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19 de Abril de 2024

Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

Antes das mudanças, relações trabalhistas se encerravam no sindicato ou no Ministério do Trabalho

Publicado por Jota Info
há 6 anos

A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar fim a um contrato, outros especialistas dizem que a nova regra enfraquece os sindicatos e retira direito dos trabalhadores.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-a-reforma-rescisao-de-contrato-de-trabalho-pode-ser-feita-no-cartorio/546785429

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