DNIT pode aplicar multa por excesso de velocidade
Decisão é da 1ª Seção do STJ, que analisou competência do órgão para fiscalizar rodovias federais
Publicado por Jota Info
há 6 anos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem competência para fiscalizar o trânsito das rodovias e estradas federais, e pode aplicar, sem caráter exclusivo, penalidade para infrações ao código de trânsito brasileiro. No caso, o DNIT tinha aplicado multa por excesso de velocidade a uma mulher. Ela, no entanto, nega que cometeu a infração e alega que a competência para aplicar multas é da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias e estradas federais, citando o artigo 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal e o artigo 20, inciso III, da Lei Federal 9.503/97 (CTB).
1 Comentário
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Comprem apenas automóveis com teto solar, porque logo teremos que andar com as mãos para o alto. continuar lendo