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26 de Abril de 2024

Senado aprova projeto que amplia atuação de advogado no inquérito policial

Proposta, que seguirá para a Câmara, prevê ampla defesa durante a condução do inquérito

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/02) o PLS 366/2015 que altera o Código de Processo Penal e assegura o espaço para a ampla defesa e o contraditório no inquérito policial. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado, fica permitido a advogado de um acusado o acesso às provas que, já documentadas nos autos do inquérito policial, digam respeito ao exercício do direito de defesa, “excetuados os registros relativos a diligências em andamento e medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações”.

Leia as outras mudanças previstas no projeto na reportagem completa do JOTA!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-projeto-que-amplia-atuacao-de-advogado-no-inquerito-policial/553636453

14 Comentários

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O CPP e o próprio Inquérito Policial possuem um caráter inquisitório desde a década de 40. A classe dos advogados vem requisitando um maior acesso ao contraditório e à ampla defesa no IPL há anos.

Irônico que tal requisito foi atendido justamente no maior escândalo de investigação de corrupção no Brasil. continuar lendo

Nem irônico nem coincidência.

Proposta, que seguirá para a Câmara, prevê ampla perturbação para torpedear o inquérito.

Trata-se de fase pré processual e seu conteúdo é meramente informativo e os delegados de polícia em regra não obstruem os direitos dos investigados, ocorrendo apenas sigilo quando necessário ao bom andamento dos trabalhos.

Por outro lado, nem deveria ainda existir inquérito, deveria haver um interação entre os policiais e o MP sob a tutela de um juiz de instrução, todos trabalhando no mesmo local. continuar lendo

Com base na minha experiência pretérita, como escravão de policia, acredito que tal medida aumentará sobremaneira o prazo para a coclusão dos inquéritos policiais, os quais, via de regra, já demoram um absurdo. É aquela coisa bonitinha no papel, mas que na prática será desastroso. continuar lendo

Diante disso, seria interessante saber se com este projeto a estrutura da polícia judiciária também acompanhará esse possível aumento de responsabilidade durante a condução de investigações... de nada bastará determinar maiores atribuições a polícia judiciária se em alguns estados investigadores, escrivães e outros ainda tem responsabilidade de guarda de presos e outras mais... continuar lendo

Não concordo. Nós, advogados, estamos acostumados a cumprir prazos. De cinco a quinze dias, até menos, no Direito Eleitoral (tem até prazo de apenas 24h e nós cumprimos todos). No total, o número de dias que o inquérito possa "atrasar por nossa culpa" será mínimo. Além disso, nem li o projeto de lei, mas por obviedade, e sendo o IP um procedimento administrativo e não judicial, naturalmente que os prazos serão bem curtos mesmo. Então, se já demoram um absurdo (nas suas palavras), agora demorar um absurdo e 1/10 (um décimo) não vai atrasar tanto o inquérito. E no geral, vai acelerar a ação penal, já que como qualquer processo judicial, a fase de instrução é tão mais tumultuada e demorada na proporção em que as partes se digladiam para o fim de instruir o processo, e lá vem incidentes e mais incidentes, exceções e mais exceções. Se tudo o que se busca nisso estiver claro como água cristalina já no IP, então, estou certa de que ao final, ou seja, até a sentença condenatória ou absolutória transitada em julgado na ação penal, a coisa toda será mais célere. O que vale é o conjunto da obra... continuar lendo

Cristina, pelas suas palavras você não conhece muito bem o funcionamento de uma delegacia. Já tive em meu cartório 300 IPs para tocar, além de três plantões por semana (isto no estado mais rico da nação sp), todavia, com muito esforço, conseguia ouvir de dez a vinte pessoas por dia, com o dito contraditório quantas você acha que eu iria conseguir ouvir? Hoje trabalho com sindicâncias e PAs, onde há contraditório e ampla defesa e te digo que se demanda muito mais tempo para conclusão.
Ou seja, um negócio que quase já não anda acabará por parar de vez. Se, no minimo, não quadruplicarem a quantidade de escravaes nas delegacia (e isso JAMAIS ocorrerá), será como eu disse... desastroso! continuar lendo

Fábio, certamente eu não conheço os imbróglios de uma rotina em departamento de polícia. Não sou policial, sou advogada. Então, esse contexto fica por sua conta mesmo e eu respeito seu ponto de vista. Eu sei que nada é fácil nesse Brasil. Aliás, nem no mundo. Não pense que nos países de primeiro mundo eles também não enfrentam suas dificuldades no serviço público. Mas, eu sou advogada e não é de hoje, e você ainda é estudante de Direito, então, eu posso fazer o comentário que fiz com muita propriedade, porque de processo judicial eu entendo. Além disso, no final, o destinatário dos nossos serviços, o meu e o seu, é o cidadão. O IP não é um fim em si mesmo. Lá no final existe um ofendido que espera a prestação jurisdicional do Estado. Então mantenho o que eu disse. Se as alterações forem ao final ajudar nisso aí, terá valido a pena o resto. continuar lendo

Acredito, que irá mudar o entendimento de muitos Doutrinadores, pois sempre estudamos que o inquérito policial é inquisitorial, e por esse motivo, os Delegados fazem o que bem entendem, a maioria das vezes capitulam crimes que em uma futura ação penal será o acusado desclassificado pra outro crime mais leve ou absolvido.

Ou seja, com essa mudança, nós Advogados teremos que fazer cumprir a Lei, e fazer com que as Autoridades Policiais, não extrapolem o poder que tem nas mãos por agora existe o contraditório e a ampla defesa em sede de delegacias. continuar lendo

Eu vejo como mais uma oportunidade de incontáveis recursos de defesa afim de procrastinar a ação da justiça e fazer os crimes caducarem e garantir que a cultura da impunidade continue a imperar no Brasil. continuar lendo

As Leis no Brasil seguem o fluxo e caminham de acordo com os crimes praticados e contra as sanções impostas aos pertencentes as classes dominantes, seguem alguns exemplos:
1) A lei das Algemas:
Enquanto só pobre era algemado, tudo bem, mas bastou um poderoso aparecer no JN da Globo algemado, e o STF rapidamente agiu e "criou" um procedimento para livrar os Ricos das algemas, mas os pobres continuam na mesma é algema, porrada e esculacho;

2) Prisão em Segunda Instância:
Novamente os mesmos argumentos, bastou os poderosos começarem a visitar Curitiba, Papuda e demais endereços, estão tentando reverter a decisão do STF, e vão conseguir poque só pobre apodrece na cadeia Rico não;

E existem milhões de exemplos, no dia que a Polícia entrar num condomínio de luxo igual entra numa favela talvez, talvez eu comece a ter uma pontinha de esperança. Rico quando comete crime estava sob o uso de remédios, precisa de tratamento, pobre é safado, sem vergonha e precisa de cadeia, porrada e esculacho, sempre foi assim e jamais mudará. Tive a chance em 2007 de ir embora do Brasil, mas fui idiota e fiquei, hoje me arrependo amargamente, porque isso aqui não tem mais jeito, é caso perdido.
País onde os maiores ladrões, salafrários e bandidos conduzem os destinos da nação, jamais prosperará, pena que percebi isso tarde demais agora é incentivar meus filhos a saírem daqui o mais rápido possível e bater até os sapatos na subida do avião para não levar nem poeira desse lugar maldito.
Triste, mas é a dura realidade.
#Brasilsemvergonha continuar lendo

Não desanime não! A justiça dos homens pode ser falha mas a de Deus é justa, vamos dar uma forcinha para Deus ensinando aos leigos que a constituição e as leis são feitas pra todos e nós pobres precisamos nos informar mais para revendicarmos nossos direitos! Abraço 👏👏👏😠 continuar lendo