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24 de Abril de 2024

STJ diz que acusação pode pedir anulação do júri em absolvição por clemência

No caso, um homem acusado de homicídio qualificado foi absolvido por clemência pelo conselho de sentença

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em apertada votação, que o tribunal de apelação pode exigir a convocação de novo julgamento quando o júri popular reconhecer que houve crime, que o réu foi o autor, mas decidir por sua absolvição (a conhecida “absolvição por clemência). A decisão ocorreu na 3ª Seção do STJ, por cinco votos a quatro, no julgamento de dois recursos em habeas corpus: HC nº 313251/RJ e HC nº 323409/RJ.

No tribunal do júri, o réu é julgado por pessoas comuns, não juízes. Esses jurados, após a fase de instrução do processo, quando provas e argumentos da defesa e da acusação são apresentados, devem responder a três quesitos: se existe materialidade, autoria do crime e se o acusado deve ser absolvido, ou não – sem precisar justificar o porquê de estar absolvendo ou condenando.

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