STJ diz que acusação pode pedir anulação do júri em absolvição por clemência
No caso, um homem acusado de homicídio qualificado foi absolvido por clemência pelo conselho de sentença
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em apertada votação, que o tribunal de apelação pode exigir a convocação de novo julgamento quando o júri popular reconhecer que houve crime, que o réu foi o autor, mas decidir por sua absolvição (a conhecida “absolvição por clemência). A decisão ocorreu na 3ª Seção do STJ, por cinco votos a quatro, no julgamento de dois recursos em habeas corpus: HC nº 313251/RJ e HC nº 323409/RJ.
No tribunal do júri, o réu é julgado por pessoas comuns, não juízes. Esses jurados, após a fase de instrução do processo, quando provas e argumentos da defesa e da acusação são apresentados, devem responder a três quesitos: se existe materialidade, autoria do crime e se o acusado deve ser absolvido, ou não – sem precisar justificar o porquê de estar absolvendo ou condenando.
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