Perdão judicial é concedido para homem que registrou criança como se fosse pai
Mãe entregou criança para acusado e companheira trans cuidarem
Um homem de Mogi Mirim, que havia sido condenado na primeira instância a dois anos e dois meses de reclusão por registrar como se fosse sua a filha de outro homem, teve o perdão judicial concedido pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O caso tramita sob o número 0800231-61.2012.8.26.0361.
Durante o interrogatório judicial, o homem confessou que registrou a criança como sendo sua filha, mesmo sabendo que não era, já que a mãe biológica não tinha intenção de ficar com a bebê. O homem disse que queria cuidar da criança e ajudá-la, mas, para ficar com a bebê, impôs à mãe a condição de registrar a menina em seu nome. O homem também afirmou que não sabia que esta atitude se enquadrava no artigo 242 do Código Penal.
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