Advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente, decide CNJ
Conselho invalidou portaria do Tribunal de Tocantins que fixava pagamento nas contas dos respectivos beneficiários
O Conselho Nacional de Justiça invalidou portaria do Tribunal de Justiça de Tocantins que impedia advogados de sacarem depósitos judiciais e precatórios em nome dos clientes. Em sessão do plenário virtual desta semana, o CNJ entendeu que definir que a expedição de alvará seja individualizada e que somente o autor da ação possa ter acesso ao recurso viola o livre exercício da advocacia consagrado pela Constituição.
Por nove votos a seis, o conselho definiu que advogados constituídos em processos sem reservas de poderes podem receber o depósito no lugar do cliente. O relator, conselheiro Aloysio Corrêa, julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil e defendeu que a exigência de expedição de alvará individualizados, por beneficiário, viola o direito conferido a advogado
23 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
E quem garante que o advogado irá repassar os valores corretos para os clientes ??!!? Decisão ridícula... continuar lendo
E quem garante que o cliente pagaria o advogado? rs continuar lendo
Se o advogado não puder receber em nome do cliente, na maioria dos casos não irá receber nunca.
A desculpa é sempre a mesma: "O advogado é rico e eu preciso mais do que ele". continuar lendo
Ou, então: "tInha muitas contas a pagar e NÃO SOBROU para pagar os honorários." continuar lendo
e como explicar para o cliente que ele deve repassar os honorários de sucumbência? aliás...como explicar o que é honorários de sucumbência quando ele nem faz questão de entender? o cliente tem onde reclamar...OAB, mesmo que ineficiente tem onde reclamar... e o advogado? vai cobrar como?...se o cliente na maioria das vezes faz questão de receber em espécie e desaparece...e se confia no advogado para outorgar procuração deve confiar para receber também...essa questão já deveria ter sido solucionada, já que a profissão anda tão marginalizada, que passem então a exigir certidão negativa de processo disciplinar da OAB... continuar lendo
O cliente só pode assinar procuração para o advogado em quem ele tem confiança.
Outra questão: atualmente o cliente pode acompanhar com muita facilidade a tramitação dos processos. continuar lendo
e quem garante que o cliente pagará o advogado?? continuar lendo
Eu creio que o correto seria cada um Receber a sua parte separadamente,conheço colegas que até hoje estão a ver navios. continuar lendo
Quem advoga sabe que se não puder receber em nome do cliente o advogado não receberá nada na maior parte dos seus serviços.
Claro que também há advogados desonestos, e não são poucos, mas não é por isso que o advogado honesto deve ser punido. continuar lendo
Gostaria que fosse postada a íntegra da decisão. continuar lendo