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24 de Abril de 2024

Advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente, decide CNJ

Conselho invalidou portaria do Tribunal de Tocantins que fixava pagamento nas contas dos respectivos beneficiários

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O Conselho Nacional de Justiça invalidou portaria do Tribunal de Justiça de Tocantins que impedia advogados de sacarem depósitos judiciais e precatórios em nome dos clientes. Em sessão do plenário virtual desta semana, o CNJ entendeu que definir que a expedição de alvará seja individualizada e que somente o autor da ação possa ter acesso ao recurso viola o livre exercício da advocacia consagrado pela Constituição.

Por nove votos a seis, o conselho definiu que advogados constituídos em processos sem reservas de poderes podem receber o depósito no lugar do cliente. O relator, conselheiro Aloysio Corrêa, julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil e defendeu que a exigência de expedição de alvará individualizados, por beneficiário, viola o direito conferido a advogado

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23 Comentários

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E quem garante que o advogado irá repassar os valores corretos para os clientes ??!!? Decisão ridícula... continuar lendo

E quem garante que o cliente pagaria o advogado? rs continuar lendo

Se o advogado não puder receber em nome do cliente, na maioria dos casos não irá receber nunca.
A desculpa é sempre a mesma: "O advogado é rico e eu preciso mais do que ele". continuar lendo

Ou, então: "tInha muitas contas a pagar e NÃO SOBROU para pagar os honorários." continuar lendo

e como explicar para o cliente que ele deve repassar os honorários de sucumbência? aliás...como explicar o que é honorários de sucumbência quando ele nem faz questão de entender? o cliente tem onde reclamar...OAB, mesmo que ineficiente tem onde reclamar... e o advogado? vai cobrar como?...se o cliente na maioria das vezes faz questão de receber em espécie e desaparece...e se confia no advogado para outorgar procuração deve confiar para receber também...essa questão já deveria ter sido solucionada, já que a profissão anda tão marginalizada, que passem então a exigir certidão negativa de processo disciplinar da OAB... continuar lendo

O cliente só pode assinar procuração para o advogado em quem ele tem confiança.
Outra questão: atualmente o cliente pode acompanhar com muita facilidade a tramitação dos processos. continuar lendo

e quem garante que o cliente pagará o advogado?? continuar lendo

Eu creio que o correto seria cada um Receber a sua parte separadamente,conheço colegas que até hoje estão a ver navios. continuar lendo

Quem advoga sabe que se não puder receber em nome do cliente o advogado não receberá nada na maior parte dos seus serviços.
Claro que também há advogados desonestos, e não são poucos, mas não é por isso que o advogado honesto deve ser punido. continuar lendo

Gostaria que fosse postada a íntegra da decisão. continuar lendo