Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção de Naiara Azevedo

Cláudio Alvarenga citou música em apelação para chamar atenção de desembargadores para situação constrangedora

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Revoltado com o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 50, o equivalente a 10% do valor de uma indenização de danos morais de R$ 500, o advogado Cláudio Alvarenga, de Assis, no interior de São Paulo, resolveu apelar da decisão do juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, de uma maneira um tanto quanto incomum.

“Este subscritor quer acreditar que o r.Juízo de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla Maiara e Maraísa — 50 Reais”, provocou o advogado no recurso de apelação.

Leia reportagem completa no JOTA.info

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14959
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-arbitra-honorarios-em-r-50-e-advogado-protesta-com-cancao-de-naiara-azevedo/556286763

52 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A indenização foi no valor de R$ 500,00, ou seja, a vítima do dano moral, que de fato sofreu o dano, recebeu por isso este valor. Por que raios o advogado acha que merece mais do que 10% do que a vítima recebeu ? Quanto ele queria ?

Se não acha justo 10% que mude de profissão. continuar lendo

Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do NCPC.
In casu, mostrando-se irrisório o valor da causa, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente e não em percentual, nos termos do § 8º do art. 85 do NCPC. continuar lendo

R$ 500,00 esse que não teria recebido se não fosse, também, a atuação do advogado, repense seus conceitos. continuar lendo

Perfeita a colocaçao do nobre Alex F. o colega se julga mais lesado que a vítima que ganhou uma indenizaçao infima rsrs continuar lendo

Analfabetos jurídico continuar lendo

Concordo. O advogado em uma causa pequena quer receber mais que o próprio crédito conquistado pelo cliente?
Vade retro advogados!!! continuar lendo

O advogado deveria esperar um revés, ou mesmo manter o seu cliente ciente da possibilidade de ocorrência do mesmo e da viabilidade da causa, mesmo com a certeza do veredito favorável. Se ele fizesse um contrato estabelecendo os seus honorários por uma quantia fixa através de contrato particuldar isto não haveria acontecido. Como dizem por aqui: é o risco do negócio. continuar lendo

De Bellis Advocacia, com certeza o trabalho não foi sério, teria sido, se a reparação de danos ao menos correspondesse aos danos sofridos, o que você não conseguiu convencer o magistrado. continuar lendo

até 30%, aliás 50 reais não paga nem a gasolina, ou os livros jurídicos que consubstanciaram a petição! continuar lendo

Alguns comentaristas estão considerando o valor irrisório... gostaria de saber quanto eles acham justo receber de honorários numa causa de 500,00. Talvez uns 1.000,00??? continuar lendo

Certamente, porque o trabalho foi o mesmo de uma causa de valor bem maior. continuar lendo

O que está em pauta não é o valor que a vítima/parte vai receber pelo dano sofrido, mas a contraprestação pelo trabalho desempenhado pelo advogado.
O labor do operador do direito, ou o seu valor, não é medido pelo êxito da causa, ou pelo tamanho do direito de seu cliente.
Para atuar com ética, bem como para que a profissão seja tratada com a dignidade e importância dada pela própria constituição, pelo que é "indispensável à administração da justiça" (art. 133 da CF), o advogado precisa respeitar os valores estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil não podendo ter sua remuneração aviltada, nem mesmo pela justiça. continuar lendo

Causas temerárias, melhor evitar. Fazer um prévio juízo é imprescindível. continuar lendo

"O que está em pauta não é o valor que a vítima/parte vai receber pelo dano sofrido, mas a contraprestação pelo trabalho desempenhado pelo advogado.
O labor do operador do direito, ou o seu valor, não é medido pelo êxito da causa, ou pelo tamanho do direito de seu cliente."

Não seria o caso, então, do advogado informar o cliente de que não vale a pena ir adiante com o processo? continuar lendo

E assim mesmo..... Muitos Juízes acham que o Advogado não precisa ser bem remunerado.

Enquanto ISSO eles se batem para manter a vergonha nacional que se chama "auxilio moradia".

Quem sabe um dia (e não está longe de acontecer) teremos uma mudança brutal em tudo isso....

Vamos ver se os integrantes do E. STF terão coragem de rever essa vergonha que se chama "auxílio moradia".

Abs.

Nilton Santiago
OAB/SP. 55.166 continuar lendo

Esses juízes, na verdade, acham que advogado deve trabalhar de graça!! continuar lendo

Parabéns. Pelo comentário , juízes pensam muito no bolso próprio. continuar lendo

Situação que não deveria nem existir, auxílios e bolsas são uma excrescência somente ex ou atente no Brasil, e principalmente no funcionalismo público , que recebe muito pelo pouco serviço prestado. continuar lendo

“Mero dissabor” e a falta de punição pedagógica ao ofensor. Faz com que as indenizações sejam isso aí.... verdadeiros estímulos à prática do ilicito continuar lendo

Não confundir honorários advocatícios arbitrados pelo juiz, que pode chegar até 20% do valor da condenação, com os honorários contratuais, que segue uma tabela mínima estabelecida pela OAB anualmente , o advogado pode dependendo da complexidade da causa cobrar mais, nunca menos, evitando assim a captação de clientela, vedado pela Ordem. continuar lendo