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19 de Abril de 2024

Justiça libera importação de semente de maconha para uso medicinal

Decisão da JFRN determinou que órgãos policiais se abstenham de qualquer ação que cerceie o cultivo da Cannabis

Publicado por Jota Info
há 6 anos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na última terça-feira (13) um habeas corpus preventivo a uma mulher para importar sementes para cultivo de maconha com fins medicinais. O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, também determinou que as polícias se abstenham de adotar qualquer medida que cerceie a liberdade de locomoção da mulher. Foi liberado o cultivo de seis plantas com fins exclusivamente medicinais.

Além disso, ficou abrangido pela decisão o “transporte dos vegetais in natura para parametrização e testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, da qualidade e dos níveis seguros de utilização dos seus extratos”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-libera-importacao-de-semente-de-maconha-para-uso-medicinal/557419611

4 Comentários

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Impressionante a insegurança jurídica do nosso país. Cada juiz decide como quer e azar. Tem gente presa por plantar o próprio remédio, gente que pode importar, gente que foi denunciada por tráfico internacional por importar sementes, associação que conseguiu habeas corpus pra plantar, outras que não... etc.

Será que ninguém mesmo pensa no drama de quem precisa da cannabis para ter uma vida digna?

Atualmente, pleitear qualquer coisa em relação a esse assunto é uma roleta russa. continuar lendo

complementando: falo isso porque saiu uma coletânea de acórdãos que julgaram importação de semente, e a grande maioria foi contra a importação de sementes, considerando, ainda, como crime de tráfico internacional de drogas. Absurdo completo. continuar lendo

Enquanto o Estado não regulamentar, vai ficar essa zona mesmo. continuar lendo

Sem adentrar no mérito, o grande e perigoso problema que vejo é um juiz legislar...
A desobediência das leis por cidadãos não é justificável, mas é, em casos excepcionais, aceitável, mas um agente da lei, na função de juíz, é estremamente perigoso, e julgar uma ação inventando uma lei? Muito perigoso, ele deveria se candidatar a deputado, ganhar e então legislar... Com apoio da quantidade necessária de deputados que fosse suficiente para aprovação... continuar lendo