Atestado falso gera justa causa e multa por litigância de má-fé
Decisão é da 2ª Turma do TRT da 18ª Região
Uma empregada que apresentou atestado falso foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé e despedida por justa causa de uma operadora de plano de saúde de Goiânia. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), a formulação de pedidos não pode ser uma “aventura jurídica”, pois a movimentação da máquina do Judiciário gera custo ao erário.
“Portanto, todo aquele que demanda tem obrigação legal de atuar processualmente com lealdade”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque ao reconhecer que a empregada alterou a verdade dos fatos para conseguir vantagem indevida e a condenar a pagar multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 1,5 mil.
No caso, segundo a desembargadora, a empregada pediu a reversão da justa causa, as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa e, ainda, indenização por danos morais decorrentes de sua dispensa, alegando que foi injustamente acusada de falsificar atestado médico.
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