Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Em licença-maternidade, escrevente foi exonerada de cargo em comissão no TJSP

Órgão Especial considerou exoneração irregular e reconheceu direito de mulher receber os vencimentos do período da licença

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Onze dias depois de dar à luz a seu filho, a escrevente do TJSP Fernanda Simioni Lemes foi surpreendida, em plena licença-maternidade, pela notícia de sua exoneração do cargo em comissão de chefe de seção, que ocupava havia oito meses. O ato havia sido determinado pelo juiz Bruno Paiva Garcia, coordenador do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 4ª Região Administrativa Judiciária (4ª RAJ) em Campinas, e foi ratificado pelo então presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti.

A solicitação para a exoneração justificava que a servidora “se encontra em gozo de férias e, em seguida licença maternidade e irá pedir exoneração do Tribunal por aprovação em outro concurso”.

Ao impetrar um mandado de segurança contra a exoneração, o advogado José Geraldo Simioni identificou que o desembargador Paulo Dimas Mascaretti foi relator de um caso praticamente idêntico e considerou que a mulher em licença-maternidade “ainda que ocupante de cargo de provimento em comissão” “fazia mesmo jus à estabilidade” e por isso não poderia“ser alvo de dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações464
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-licenca-maternidade-escrevente-foi-exonerada-de-cargo-em-comissao-no-tjsp/561665866

Informações relacionadas

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 3 anos

Auxílio-creche não integra salário e TJ-SP concede liminar para reduzir empréstimos consignados para 30% da remuneração líquida

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)