Em licença-maternidade, escrevente foi exonerada de cargo em comissão no TJSP
Órgão Especial considerou exoneração irregular e reconheceu direito de mulher receber os vencimentos do período da licença
Onze dias depois de dar à luz a seu filho, a escrevente do TJSP Fernanda Simioni Lemes foi surpreendida, em plena licença-maternidade, pela notícia de sua exoneração do cargo em comissão de chefe de seção, que ocupava havia oito meses. O ato havia sido determinado pelo juiz Bruno Paiva Garcia, coordenador do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 4ª Região Administrativa Judiciária (4ª RAJ) em Campinas, e foi ratificado pelo então presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti.
A solicitação para a exoneração justificava que a servidora “se encontra em gozo de férias e, em seguida licença maternidade e irá pedir exoneração do Tribunal por aprovação em outro concurso”.
Ao impetrar um mandado de segurança contra a exoneração, o advogado José Geraldo Simioni identificou que o desembargador Paulo Dimas Mascaretti foi relator de um caso praticamente idêntico e considerou que a mulher em licença-maternidade “ainda que ocupante de cargo de provimento em comissão” “fazia mesmo jus à estabilidade” e por isso não poderia“ser alvo de dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
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