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23 de Abril de 2024

Um garçom e um fazendeiro: os réus dos HCs que trataram da 2ª instância

Sob pressão por Lula, STF analisou casos de anônimos para jurisprudências sobre execução provisória de pena

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Um garçom condenado por roubo, um fazendeiro por tentativa de homicídio qualificado e um ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três personagens sem relação direta, mas que colocaram o Supremo Tribunal Federal diante de uma mesma discussão jurídica: a execução provisória da pena.

Enquanto nos processos dos dois anônimos o Supremo enfrentou o tema em clima de normalidade, o plenário da Corte se depara nesta quarta-feira (4/3) com um dos julgamentos mais conturbados de sua história e que envolve Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente Lula e líder nas pesquisas eleitorais deste ano.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma possível decisão em favor de Lula, no caso concreto, terá implicações para todo o sistema penal do país.

Em 2009, quando o plenário do STF enfrentou a execução provisória e estabeleceu que a prisão só poderia ser decretada após o fim do processo, esgotados todos recursos nos tribunais superiores, a discussão se deu no habeas corpus 84.078. O HC foi impetrado por um fazendeiro condenado em segundo grau por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. Nesta decisão, o Supremo alterou sua jurisprudência, que não impedia a execução provisória, e permitiu que Omar Coelho Vitor recorresse da sentença de segundo grau em liberdade.

Produtor rural, Vitor atirou, em 1991, contra Dirceu Brandão, que teria “cantado” sua mulher em um evento agropecuário. Acertou dois dos cinco tiros, mas o homem resistiu e não morreu. Inicialmente, Vitor foi julgado por Tribunal do Júri e teve a pena fixada em três anos e seis meses de reclusão, mas o Ministério Público recorreu e, em 2000, um novo júri popular elevou a pena para sete anos e seis meses de detenção. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o cumprimento da pena em regime fechado, mas posteriormente acolheu embargos de declaração e converteu para regime semiaberto.

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Quanto ao favorecimento do Lula isso é nítido, mas quanto aos casos do garçom e do fazendeiro questiono se estes não seriam "bois de piranha". Não que eu desmereça o trabalho de seus advogados.

Mas como se sabe, para atravessar um rio perigoso, sacrifica-se um boi em prol do rebanho ... será que não haviam outros grandes nomes, como há agora, mas que o STF não queria julgar seus casos diretamente para não dar tanto na cara?

Hoje não se trata apenas de Lula, mas de todos que compõe a máquina do crime que a Lava Jato vem desmascarando. Será a porta de saída para todos (como naquele famoso vídeo que integra um episódio da série O Mecanismo e que também viralizou pelo Whatsapp).

Tanto o é que cogitaram rever as ADC's ou mesmo um caso análogo ao de Lula para não dar tanto na cara, mas graças a força da Carmén Lúcia ela expôs o caso para quem quiser defender o chefe da quadrilha botar a cara pra bater.

Porém, é claro, o mais importante é frisar que, assim como o fazendeiro, a indústria da protelação e da consequente prescrição clama pelo retorno da impunidade que enche o bolso de advogados como Zanin e Kakay ... queridinhos, entre outros, da OAB.

Para soltar Lula se admite soltar pedófilos, assassinos, estupradores, traficantes, assaltantes, agressores, etc. Qualquer um que esteja disposto a jurar inocência até o fim ... e tiver dinheiro para bons advogados. continuar lendo