Acordo homologado no TST avaliza contribuição sindical decidida em assembleia
Cláusula de convenção coletiva prevê desconto de contribuições sindicais autorizado em assembleia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 19 de dezembro de 2017, uma convenção coletiva de trabalho onde há uma cláusula prevendo o desconto de contribuições sindicais, desde que a autorização para esses descontos seja dada em assembleia.
Na ocasião, houve uma audiência de homologação de acordo em que o TST mediou a negociação do dissídio dos aeroviários. O documento foi firmado entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação dos Trabalhadores em Transportes Aéreos.
A cláusula 53 da convenção diz que o desconto de contribuição de trabalhadores, “fixado pela assembleia geral da categoria e devidamente registrado em ata, será efetuado em folha de pagamento dos empregados, associados ou não aos Sindicatos, conforme valores e datas fixadas pela assembleia da categoria”.
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