Google é condenado por tirar paródias das músicas 10% e Malandramente do YouTube
Para TJSC, termos da plataforma colidem com tutela da liberdade de expressão do Marco Civil da Internet
Um artista pode explorar economicamente a paródia de uma obra cujos direitos autorais pertencem a outros? Se o provedor de internet retira do ar esta paródia, ele deve ser responsabilizado? Para a 3ª e a 6ª Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a resposta é positiva para ambas as perguntas.
Em duas decisões recentes envolvendo paródias das músicas “10%”, das cantoras Maiara e Maraisa, e “Malandramente”, dos artistas Dennis DJ e Mc’s Nandinho & Nego Bam, desembargadores condenaram o Google e a distribuidora de conteúdo ONErpm Comércio e Serviços, que representa os direitos autorais dos artistas das duas músicas, a pagar R$ 10 mil em cada um dos processos a Daniel Santos, dono do canal Não Famoso.
Ele afirma que 25 de suas paródias tiveram a monetização no YouTube afetada a pedido de detentores de direitos autorais. Em seis casos, segundo ele, as releituras passaram a ser monetizadas completamente pelos donos das obras.
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