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20 de Abril de 2024

STJ reduz de R$ 160 milhões para R$ 160 mil condenação do Itaú em ação coletiva

Banco era acusado por entidade de defesa do consumidor de contribuir para superendividamento

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar uma indenização de R$ 160 milhões por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribuir para situações de superendividamento em massa dos consumidores, o banco Itaú teve uma vitória nesta terça-feira (10/4) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros da 4ª Turma consideraram o valor estabelecido pelo tribunal paraense como exorbitante, já que não foi possível demonstrar que a quantia corresponde efetivamente aos danos pretendidos – e reduziram a indenização a R$ 160 mil, “em caráter provisório e meramente estimativo”.

Na decisão, os ministros concordaram com o posicionamento do relator do Recurso Especial 1712504/PR, ministro Luís Felipe Salomão. O magistrado considerou que “o caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita a exatidão do valor econômico da pretensão, não autoriza sua fixação em quantia exorbitante”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reduz-de-r-160-milhoes-para-r-160-mil-condenacao-do-itau-em-acao-coletiva/565315464

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40 Comentários

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Não é exorbitante. Esse valor (R$ 160 milhões) representa 0,667% do Lucro do Itaú em 2017. Se por um lado há o argumento (correto) dos juízes em pela aleatoriedade resta saber qual a razão de decidirem por um milésimo do valor pretendido (ou 0,00067%) do lucro de 2017. Se o pedido é aleatório, o decisão torna duas vezes mais aleatório o processo todo. Seria muito correto que o reclamante exigisse da mesma forma explicações do porque e como foi fixado o tal milésimo. Talvez se encontre uma razão bastante óbvia. Entre outras coisas, defendo que os advogados tenham em questões tão relevantes ligados a essa súcia autodenominada como banqueiros, aprendam a usar o cálculo. Um levantamento e apontamento preciso quanto aos claros mas ainda não exatamente quantificados danos ao consumidor é necessário. As Ciências da Estatística e Matemática Financeira estão aí para isso. Vale um alerta a esse bem intencionado Instituto (não cita o nome), de que muitas Universidades (professores e alunos) estariam muito bem dispostos a cooperar em algo assim. Se há uma coisa que os "Bancos" temem é um cálculo bem elaborado. continuar lendo

Parabéns pelo comentário, Srº William. continuar lendo

os efeitos das festas patrocinada pelo Itau! continuar lendo

Ah, obrigado @JoseRocha. Por experiência... Fiz um curso de Matemática Financeira aplicada a Bancos (um ex-diretor de uma instituição). O que pude depreender de mais valioso daqueles dias foi que: Se um dia você for encontrar com um banqueiro NÃO LEVE SUA CARTEIRA. continuar lendo

Estou contigo, William! Disse tudo com propriedade! Parabéns!!! continuar lendo

Perfeito.

Parece piada de mau gosto, questão de zero, há quem diga que zero não faz diferença.
Por essas e outras, que vamos perdendo a credibilidade em nossa justiça - lobby e corrupção.
Quem vence esta batalha, Itáu pobrezinho ou consumidor rico e afortunado? continuar lendo

A vitória do capital sobre o trabalho.
A vitória do banco sobre o correntista.
A vitória do banqueiro sobre pequeno empreendedor.
A vitória (eterna) do rico sobre o pobre.
Seria uma demonstração de poder de influência do capital sobre o Poder Judiciário? continuar lendo

Sim, mas tem limite. A farra termina pra todos se o país vier a quebrar. E pode. Até a economia dos USA foi salva com dinheiro e ouro do tesouro nacional. Isso porque eles tinham. Será que esses juízes não pensam? continuar lendo

Essas notícias a Blobo não passa. Por quê será? Ah esqueci, o Itau financia o JN e as novelas. continuar lendo

R$ 160.000.000,00 para R$ 160.000,00
Um "descontinho" de R$ 159.840.000,00.
Hum hum....

Valeu a pena ITAU - Acabou no lucro, com certeza. continuar lendo

Em uma entrevista na TV sobre a corrupção no Brasil, absorvi uma frase em que um dos entrevistados dizia basicamente assim:
O agente público perdeu o senso da vergonha sobre suas ações perante a sociedade. Hoje em dia as coisas notoriamente ilícitas ou mascaradas como lícitas são feitas na "cara de pau", diante dos olhos da população. Esta ficando estarrecida com tanta frequência diante de tamanha audácia que não mais se surpreende com tais casos absurdos perante o trato com a coisa pública. continuar lendo

Na realidade não houve má fé do STJ. O STJ apenas, atento aos problemas de LER (lesões por esforço repetitivo), resolveu suprimir 3 - zeros -, que nada valem, para acelerar a digitação das inúmeras laudas do processo. É simples assim. continuar lendo