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18 de Abril de 2024

Oito casos cruciais para o setor produtivo no STF

Processos tratam de temas trabalhistas, ambientais e tributários. Ação mais antiga data de 1997

Publicado por Jota Info
há 6 anos


Instância máxima do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em seu estoque de casos questões cruciais para o setor produtivo. São processos tributários, trabalhistas ou relacionados ao direito ambiental acompanhados de perto por entidades como a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuam como amici curiae e demonstram o interesse do setor.

O JOTA separou oito casos em tramitação no STF e que tratam de diversos temas – de demissão sem justa causa ao pagamento de danos materiais em caso de acidente de trabalho e competência para aplicação de multas ambientais. Confira abaixo um pouco sobre cada processo, além de seus andamentos dentro do tribunal.

1- ADI 5.866 – Substituição tributária no Convênio ICMS nº 52

Ajuizada no final de 2017 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o Convênio ICMS nº 52, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril de 2017. A norma dispõe sobre regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação.

A entidade em sua petição inicial alega que o Confaz, ligado ao Ministério da Fazenda, não pode dispor sobre normas gerais de substituição tributária – pelo inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, tal papel seria definido em Lei Complementar. De maneira subsidiária, a CNI pede a ilegalidade de cláusulas do convênio, entre elas a que determina que o remetente recolha o ICMS devido em transações interestaduais.

O Supremo recebeu ao menos sete pedidos de ingresso como amici curiae no caso, dentre eles requerimentos da Fecomercio e da Associação Brasileira de Supermercados. O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, recebeu manifestação da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade do convênio.

2- ADIs 4.785, 4.786, 4.787, 5.512, 5.374 e 5.489 – Taxas do setor energético

Também impetradas pela CNI, as seis ações questionam as taxas instituídas em 2015 por quatro estados sobre o setor elétrico e mineração. Constam como partes os estados do Rio de Janeiro, Pará, Minas Gerais e Amapá.

O caso mais avançado é a ADI 5.489, na qual a CNI se insurge contra a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro e que abasteceria a polícia ambiental estadual mediante acréscimo de R$ 2,71 para cada barril de petróleo extraído, a ser pago pela pessoa jurídica responsável pela operação.

A taxa teria como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ambiental sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás, realizada no território fluminense. A contribuinte alega, em sua peça, que a atividade para qual o governo estadual pretende promover tributação não é de sua competência – estaria indo de encontro aos artigos 176 e 177 da Constituição, que definem jazidas e óleo e gás como monopólio da União.

A ADI, que foi protocolada em abril de 2016, passou por uma substituição de relator. Teori Zavascki era o responsável pelo caso até sua morte, em janeiro de 2017, e desde março do ano passado o ministro Alexandre de Moraes assumiu a relatoria. O caso está pronto para ser analisado pelo plenário da Corte.

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