Prisão de ex-cônjuge que deve pensão alimentícia divide turmas do STJ
3ª Turma diz que prisão é excessiva, enquanto a 4ª considera medida possível
Um casal se separa após 32 anos: quando casaram, ela tinha 18 anos e, ao longo da união, não teve empregos formais. Era o marido o responsável pelas despesas da casa e da família. Quando aconteceu o rompimento, ela já tinha 50 anos e pouca formação profissional. Na Justiça, a mulher tem reconhecido o direito a receber uma pensão alimentícia de R$ 2,5 mil – já que, com a separação, foi ela quem ficou numa situação de vulnerabilidade financeira.
O ex-marido, hoje, deve mais de R$ 60 mil de pensão. Diante da dívida, foi decretada a prisão do homem por um mês, ou até o pagamento da dívida. A defesa recorreu e, em liminar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a liberdade. Agora, a mesma Turma, ao analisar o mérito do caso, negou o pedido de habeas corpus e manteve a ordem de prisão.
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