Desembargador aposentado pede parcelamento de custas e juíza dá gratuidade
Pedido de parcelamento não foi fundamentado. Advogados dizem que juízes locais são rigorosos neste tipo de concessão
Uma decisão recente da juíza Ivete Tabalipa, da Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, no Acre, causou estranhamento na comunidade jurídica local. O desembargador aposentado Adair Longuini requereu, junto com seu advogado Raimundo Nonato de Lima, o parcelamento em seis vezes das custas processuais num cumprimento de sentença, cuja execução é da ordem de R$ 304 mil.
Em despacho datado de 6 de abril, a juíza recebeu a inicial, intimou os herdeiros do polo passivo para se manifestarem sobre a execução e, além disso, concedeu “a gratuidade judiciária temporariamente” ao advogado e a Longuini. Em março último, o desembargador aposentado recebeu uma pensão líquida de R$ 53.240.
Longuini ficou conhecido nacionalmente ao presidir o julgamento dos assassinos do ativista ambiental e líder sindical Chico Mendes, em Xapuri. O fazendeiro Darly Alves da Silva e o filho dele, Darci Alves Pereira, foram condenados a 19 anos de prisão em dezembro de 1990.
Advogados acreanos ouvidos pela reportagem afirmam que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre é extremamente rígido na concessão da gratuidade judiciária.
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