Taxas de cartões de crédito geram créditos de PIS e Cofins?
2ª Turma do STJ começou a discutir o tema. Julgamento foi interrompido com pedido de vista de Mauro Campbell
Todas as vezes que um cliente passa o cartão de crédito ou débito para realizar uma compra, a empresa deve pagar uma taxa para as administradoras de cartões, que geralmente é de 5%. Mas será que há a possibilidade de creditamento de valores de PIS e Cofins sobre essa taxa? A resposta será dada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sessão dessa quinta-feira (19/4), o colegiado começou a discutir se a taxas são insumos essenciais à atividade econômica, gerando créditos de PIS e Cofins. No caso, a Lojas Colombo vende os seus produtos pela internet e, portanto, segundo a empresa, a compra com cartão é essencial, característica de insumos.
A relação entre créditos e insumos já foi analisada pela 1ª Seção em fevereiro deste ano,no Recurso Repetitivo 1.221.170. Na ocasião a maioria dos ministros entendeu que, para fins de reconhecimento do direito ao crédito, os insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
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