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25 de Abril de 2024

Os argumentos da juíza que negou visitas de políticos a Lula

Carolina Lebbos negou pedidos de visitas de políticos como Dilma Rousseff, Ciro Gomes e Gleisi Hoffman

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula na Lava Jato, a juíza Carolina Lebbos restringiu, nesta segunda-feira (23/4), visitas de amigos do petista e negou pedido de inspeção de Comissão Externa de Parlamentares na sala especial onde cumpre a pena de 12 anos e um mês no caso tríplex, na sede Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Juíza federal desde 2011, Lebbos, 36 anos, é conhecida por decisões rígidas na própria Lava Jato, como cobrança do uso adequado de tornozeleira eletrônica pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, comparecimento de oficiais de Justiça semanalmente para confirmar se colaborador estava devidamente recolhido e proibição de viagem internacional de investigado.

Nesta segunda, a juíza, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou pedidos de visitas de políticos a Lula, como da ex-presidente Dilma Rousseff, do presidenciável Ciro Gomes (PDT) e da presidente do PT e senadora Gleisi Hoffman, sob argumento de amizade. A magistrada recorreu a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar as solicitações. Desde a prisão de Lula no dia 7 de abril, a Justiça Federal do Paraná já recebeu mais de uma dezena de pedidos para visitação de pessoas alegando amizade com o custodiado. A análise desses pleitos tem como fundo questão de direito comum, que impõe a deliberação conjunta.

Segundo Lebbos, a prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção. “Limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena).”

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118 Comentários

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Ali não é central do PT ou de outros partidos. É um local para se cumprir pena!
As visitas permitidas são de familiares e advogados e a juíza está corretíssima neste caso. continuar lendo

Edson Henrique, a Lei de Execução Penal, art. 41, inciso X, determina como Direito dos presos, a visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos, em dias determinados. Assim, a juíza está sim descumprindo a lei. Ou, se ela fosse assim com todos, seria até compreensível. Mas não é ! Basta que se pesquise um pouco para conhecer o comportamento dela nessas situações. É pura parcialidade. continuar lendo

Frise-se o "em dias determinados" do comentário retro. Para quem conhece um pouco mais de perto a Execução Penal em penitenciárias Brasil a fora, existe o chamado "dia de visitas", normalmente uma vez por semana os detentos tem direito a visitas sociais e a cada 15 ou 30 dias a visita íntima. Isto porque é preciso zelar pela segurança dos presos e dos visitantes que entram (que são submetidos a revista íntima inclusive, onde não há recursos para aquisição de scaners corporais). Permitir visitas fora dos dias determinados é criar um estado de exceção que pode gerar rebeliões.
O ex-presidente não está em uma penitenciária, mas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, local com estrutura bem mais precária para a finalidade de cumprimento de pena, razão pela qual são permitidas as visitas de familiares e dos advogados. Ele é livre para abrir mão da cela especial de estado maior e juntar-se aos demais. Assim poderá ter a visita dos amigos, ainda assim em grupos bastante reduzidos (e dispostos a verificação de conteúdo dos respectivos orifícios corporais).
Ademais, é importante lembrar que o ex-presidente não está convalescente em sua residência, está cumprindo pena imposta após apuração de ato ilícito, por meio de um processo penal. O resultado óbvio é a perda da liberdade e submissão às condições carcerárias impostas a quem percorre tais caminhos. continuar lendo

Parabéns Dr Marcos.
Simplesmente trata-se de direito.
A Justiça está se tornando questão política.
Lamentável. continuar lendo

Eu, simplesmente não pagarei mais Imposto de Renda, se continuar essa palhaçada no STF, respaldando-se a criminalidade, ao invés de endurecer penalidades em cumprimento cabal ! Me polpem, vão trabalhar, ou abdiquem de seus cargos públicos. continuar lendo

Não sei porque os defensores de Lula insistem em esquecer a redação do parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execução Penal:

"Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."

Falam como se fosse direito absoluto mas, mesmo em um presídio, o que não é o caso, pode haver sim restrição ou mesmo suspensão das visitas. Basta haver motivação. continuar lendo

Dra. @Mariana Isabele Rodrigues Della Libera,

Com a devida vênia, cumpre observar que em tempo algum vislumbrei uma colocação com tamanha lisura e retidão.

Parabéns! continuar lendo

parabéns à juíza. prisão não é spa! continuar lendo

Apesar da Lei de Execução Penal permitir (art. 40, inciso X), concordo. Desde que ela fosse assim com todos. Mas isso não é verdade. Infelizmente ! continuar lendo

Sr. Marcos, seria de maior valia ler o inteiro teor da referida lei... mais precisamente, o artigo seguinte ao citado... continuar lendo

#Lulalivre continuar lendo

em 12 anos e 9 meses. continuar lendo

#Lulalivredepoisdecumprirtodaapena continuar lendo

#LuLLalivredepoisdecumprirTODASaspenasasquaisfoicondenadoeasqueestaoacaminho continuar lendo

Após o cumprimento da pena, bem como da devolução aos cofres públicos dos valores surrupiados. continuar lendo

#Lulalivre colega, que a verdade vença. continuar lendo

Concordo. #lualalivreapóscumprirtodasaspenasasquaisserásemsombradedúvidacondenadopeloscrimeshediondosqcometeu. continuar lendo

Creio que a argumentação seja pautada no entendimento dela de que o Lula seja mais perigoso ou menos merecedor que a cúpula encarcerada do PCC que costuma receber até cinco ônibus fretados para visitas, com barracas e churrascos. Basta ler a reportagem do link; http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2016/05/15/interna_brasil,644765/primeiras-damas-do-pcc-mulheres-de-marcolaeandinho-chegamapresidi.shtml continuar lendo

Preso pode receber visitas de familiares e de seu advogado. Não entendi o problema. Agora receber visita de amigos já é demais... ali não é cúpula de Partido Político. continuar lendo

Um corrupto bota 100 PCC's no bolso... continuar lendo

Um erro não justifica o outro. Meu pai me ensinou assim. Além disso, é ela a juíza de execução de tais elementos? Se for, aí sim, seu comentário fará sentido. Se não... continuar lendo

Seu link não abre... mas gostaria de saber se a decisão a que se refere o link é da mesma juíza, pois parece que não, né?

Acho a decisão certa, baseada no parágrafo único do art. 41 da LEP. continuar lendo