Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Mulher pode tirar sobrenome do marido de registro mesmo permanecendo casada

TJSP reconheceu pedido de economista para que ela voltasse a usar o sobrenome de solteira. Ação foi assinada pelo marido

Publicado por Jota Info
há 6 anos


Uma economista, moradora do bairro nobre de Higienópolis, em São Paulo, obteve na Justiça o direito de retirar o sobrenome do marido dos registros civis mesmo estando na constância do casamento. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a retificação do nome deve se operar independentemente de motivação, “só podendo ser obstada se houver justificativa relevante, como o prejuízo a terceiros”. O caso tramita sob o número 1037055-03.2016.8.26.0100.

Na inicial, a economista, casada desde 2001, alegou que o sobrenome de casada não foi o mesmo transmitido para os filhos de 10 e 6 anos. Eles herdaram o outro sobrenome do pai. Isso fez com que ela quase não conseguisse embarcar com os filhos numa viagem de família aos Estados Unidos. A economista foi representada no processo por seu próprio marido.

Na primeira instância, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, negou o pedido apesar de parecer do Ministério Público opinando pelo deferimento.

+JOTA: Transexual pode alterar registro civil sem mudança de sexo?

Segundo a magistrada, a Lei de Registros Publicos, ao estabelecer que os sobrenomes são imutáveis, prevê duas exceções: “no artigo 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família; e, no artigo 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após a oitiva do Ministério Público”.

O caso da economista se enquadraria no segundo caso, mas, para a juíza, o argumento apresentado não “representa uma circunstancia excepcional que justifique a regra da imutabilidade e permita a retificação do registro”.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1264
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-pode-tirar-sobrenome-do-marido-de-registro-mesmo-permanecendo-casada/572611687

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-03.2016.8.26.0100 SP XXXXX-03.2016.8.26.0100

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

Mirella Maestrello , Advogado
Notíciashá 2 anos

Posso mudar meu nome depois de ter me casado?

Camila de Liz Pereira Ribeiro, Advogado
Artigoshá 3 anos

Não quero mais usar meu nome de casada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)