STJ permite que promotora seja esquecida em buscas sobre fraude em concurso
Caso é um dos primeiros da Corte a aplicar o chamado “direito ao esquecimento” para a internet
Uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de não ter mais o nome associado ao tema “fraude em concurso para juiz”. A decisão, tomada nesta terça-feira (8/5), permite que os mecanismos de busca da internet, como Google e Yahoo, não mostrem mais o nome da servidora relacionado ao episódio da fraude no concurso para magistratura.
O caso é um dos primeiros da Corte a aplicar o chamado “direito ao esquecimento” – a desindexação de resultados nos provedores – para a internet. Na prática, ainda não se sabe como o entendimento do STJ para este caso será aplicado. É que o tribunal tem uma jurisprudência antiga sobre a necessidade de a remoção de conteúdo supostamente ofensivo vir acompanhada da indicação específica das URLs.
Na situação da promotora, inocentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da acusação de fraudar um concurso para magistratura em 2007, não houve menção específica, ao longo das várias sessões de julgamento do processo, sobre a necessidade de apontar os endereços eletrônicos com o conteúdo que deverá ser escondido.
O caso, que começou a ser julgado em agosto de 2017, foi marcado por sucessivos pedidos de vista e desempatado pelo voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele seguiu a divergência aberta por Marco Aurélio Bellizze.
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