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19 de Abril de 2024

Encabeçada por Moraes, proposta contra crime organizado divide especialistas

Anteprojeto, elaborado por comissão liderada por ministro, enfrentará dificuldades para ser aprovado em ano eleitoral

Publicado por Jota Info
há 6 anos


Apresentado como uma resposta rápida para a limitação nas investigações e punções contra o crime organizado, o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas encaminhado na terça-feira (8/5) ao Congresso Nacional pelo ministro Alexandre de Moraes divide opiniões no meio jurídico. Leia a íntegra do projeto.

Alguns professores de Direito Processual Penal avaliam que embora o texto não contenha inovações reais, a iniciativa tem algum valor no combate ao crime. Outro grupo faz duras críticas à proposta. A avaliação destes estudiosos é de que o projeto não traz mudanças eficazes nem tampouco muda a cultura de encarceramento como solução para o crime no país.

As divergências começam já no primeiro artigo da proposta. O anteprojeto coloca no corpo da lei as regras para a celebração dos acordos de não persecução penal para investigados por crimes leves, com penas inferiores a quatro anos. O instrumento é hoje regido por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marco Aurélio Nunes da Silveira classifica a iniciativa como o grande destaque do anteprojeto, mas admite que o texto deixa em aberto o risco de os acordos passarem a ser impostos. “Nós estudiosos temos os dois pés atrás com isso, porque pode diminuir a população carcerária, mas sempre existe o questionamento de em que medida o indivíduo é realmente livre para fazer o acordo”, argumenta.

Professor de Processo Penal na Universidade Mackenzie de São Paulo, o promotor Fábio Bechara acredita que a inclusão dos acordos no corpo da lei pode “trazer mais seletividade” nas negociações judiciais. “Com todas as preocupações que essa formalização trará, ainda assim, a proposta cria uma seletividade interessante”, pondera.

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Do lado dos críticos, o juiz criminal Marcus Alan Gomes, professor da Universidade Federal do Pará, destaca vários óbices ao acordo de não persecução penal proposto no anteprojeto. “A confissão é para o Ministério Público e não para o juiz. Na prática, a medida permite que o juiz aplique uma pena acordada com o MP. Isso é pena sem processo”, destaca. Outro ponto levantado é a possibilidade da revogação do acordo, presente no projeto. “Se o MP faz um acordo com o investigado e o juiz a homologa por uma sentença, ela não pode ser modificada”.

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