Encabeçada por Moraes, proposta contra crime organizado divide especialistas
Anteprojeto, elaborado por comissão liderada por ministro, enfrentará dificuldades para ser aprovado em ano eleitoral
Apresentado como uma resposta rápida para a limitação nas investigações e punções contra o crime organizado, o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas encaminhado na terça-feira (8/5) ao Congresso Nacional pelo ministro Alexandre de Moraes divide opiniões no meio jurídico. Leia a íntegra do projeto.
Alguns professores de Direito Processual Penal avaliam que embora o texto não contenha inovações reais, a iniciativa tem algum valor no combate ao crime. Outro grupo faz duras críticas à proposta. A avaliação destes estudiosos é de que o projeto não traz mudanças eficazes nem tampouco muda a cultura de encarceramento como solução para o crime no país.
As divergências começam já no primeiro artigo da proposta. O anteprojeto coloca no corpo da lei as regras para a celebração dos acordos de não persecução penal para investigados por crimes leves, com penas inferiores a quatro anos. O instrumento é hoje regido por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marco Aurélio Nunes da Silveira classifica a iniciativa como o grande destaque do anteprojeto, mas admite que o texto deixa em aberto o risco de os acordos passarem a ser impostos. “Nós estudiosos temos os dois pés atrás com isso, porque pode diminuir a população carcerária, mas sempre existe o questionamento de em que medida o indivíduo é realmente livre para fazer o acordo”, argumenta.
Professor de Processo Penal na Universidade Mackenzie de São Paulo, o promotor Fábio Bechara acredita que a inclusão dos acordos no corpo da lei pode “trazer mais seletividade” nas negociações judiciais. “Com todas as preocupações que essa formalização trará, ainda assim, a proposta cria uma seletividade interessante”, pondera.
Do lado dos críticos, o juiz criminal Marcus Alan Gomes, professor da Universidade Federal do Pará, destaca vários óbices ao acordo de não persecução penal proposto no anteprojeto. “A confissão é para o Ministério Público e não para o juiz. Na prática, a medida permite que o juiz aplique uma pena acordada com o MP. Isso é pena sem processo”, destaca. Outro ponto levantado é a possibilidade da revogação do acordo, presente no projeto. “Se o MP faz um acordo com o investigado e o juiz a homologa por uma sentença, ela não pode ser modificada”.
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