TJSP julgará validade de lei que retirou qualificação em roubos com arma branca
Desembargador alegou problemas na tramitação da lei nº 13.654/2018 no Congresso; Senado nega
Editada no final de abril, a lei nº 13.654/2018, que revogou a majoração da pena para casos de roubo com o uso das chamadas armas brancas, como facas, martelos ou canivetes, terá a sua constitucionalidade analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O debate será tratado em uma arguição de inconstitucionalidade, suscitada por um desembargador da Corte que alegou que irregularidades durante a tramitação da norma no Legislativo geraram a inconstitucionalidade da lei.
O resultado da análise, que deverá ser feita pelo Órgão Especial do tribunal, não terá efeito vinculante mas poderá influenciar a decisão dos desembargadores em outros milhares de casos em tramitação. A suposta irregularidade já vem sendo apontada por outros operadores do direito, e em pelo menos um caso em São Paulo um juiz afastou a aplicação da lei 13.654, entendendo ser possível a majoração da pena em caso de roubo cometido com arma branca.
A discussão veio à tona após o desembargador Edison Brandão, da da 4ª Câmara Criminal do TJSP, considerar inconstitucional trecho da lei nº 13.654/2018 que revogou a majoração da pena para casos de roubo em que o acusado usa arma branca. A decisão foi dada em um caso envolvendo um homem condenado em 1ª instância a 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, pela prática de roubo com o uso de faca. Após a remessa dos autos ao TJSP o magistrado retirou o caso de pauta pela entrada em vigor da Lei nº 13.654, que seria benéfica ao réu.
Editada após a condenação em primeiro grau, a norma foi considerada inconstitucional por Brandão, que remeteu o assunto ao Órgão Especial do TJSP. A instância reúne os desembargadores mais antigos do tribunal.
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