Após 20 anos, STF derruba lei que proíbe proselitismo em rádio comunitária
Os ministros entenderam que proibir o proselitismo em rádios comunitárias viola a liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma, em vigor há 20 anos, que veda o proselitismo religioso nas rádios comunitárias. A maioria dos ministros entendeu, na sessão desta quarta-feira (16/5), que a proibição não é compatível com os dispositivos da Constituição que asseguram a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e o livre exercício de cultos religiosos.
Por 7 votos a 2, o Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2566, proposta pelo Partido Liberal, e excluiu do ordenamento jurídico a § 1º do artigo 4º da Lei 9.612, que estabelecia: “É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária”.
No julgamento da liminar nesta ADI em 2002, prevaleceu no plenário do STF sentido oposto. Celso de Mello e Marco Aurélio, remanescentes da composição do tribunal daquela época, votaram da mesma forma nesta quarta-feira, e, desta vez, foram acompanhados pela maioria.
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