Noivos devem ser indenizados por queda de energia em festa de casamento
Convidados iluminaram local com faróis de carros, mas cerveja ficou quente e DJ e dupla sertaneja não puderam tocar
Logo no início da festa de casamento de Fernando e Débora, na cidade de Sabará, em Minas Gerais, as luzes se apagaram. E não voltaram a se acender até o fim da cerimônia. Alguns convidados decidiram virar os carros em direção ao local e acenderam os faróis para que as pessoas pudessem se ver.
Apesar da boa vontade de alguns convidados, com a falta de energia, o DJ e a dupla sertaneja contratados não puderam tocar para a animar a festa de casamento, a cerveja ficou quente, a filmagem do evento foi prejudicada e os convidados, cansados de esperar a iluminação retornar, decidiram ir embora.
Depois de enfrentar essa situação, o casal resolveu ir à Justiça. No fim de abril, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Cemig deve indenizar o casal em mais de R$ 50 mil já que ficou claro “que o agir da concessionária efetivamente deu causa a significativo constrangimento aos demandantes” e há “gravidade suficiente do dano a justificar o valor em que fixada a indenização”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.