Mãe recebe licença-paternidade de seis dias da prefeitura de São Paulo
Caso foi para o TJSP, que decidiu não ser possível a casal homoafetivo tirar duas licenças-maternidade
Uma funcionária de uma escola do município de São Paulo acionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para poder, ao mesmo tempo que sua mulher, uma policial militar, tirar uma licença-maternidade de 180 dias depois do nascimento da filha do casal.
A filha foi concebida pela policial por meio de reprodução assistida, com inseminação artificial de material genético de doador anônimo. A esposa da policial argumentava que “possui o mesmo direito de qualquer outra mãe que seja servidora da Prefeitura do Município de São Paulo, ou seja, a concessão da licença maternidade com o nascimento de sua filha”.
Além disso, embora “não tenha gerado a filha, a legislação Municipal prevê o direito de a licença adoção de 180 (cento e oitenta) dias para o adotante, que também poderia ser aplicado ao caso por analogia”.
A prefeitura, contudo, concedeu à mulher uma licença-paternidade de seis dias, já que sua esposa teve garantido o direito à licença-maternidade. Em resposta ao pedido judicial, a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Educação Fatima Elisabete Thimoteo argumentou que a nomenclatura da licença-paternidade “não poderia ser óbice para concessão à pessoa de gênero feminino, que não tendo gerado o filho, comprove filiação, por meio de certidão de nascimento”.
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