TST aprova acordo coletivo que cria “cota negocial” para sindicato
Vice-Presidência do tribunal referendou um aditivo em acordo entre sindicato e a Vale
Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical ganhou uma nova discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com uma vitória para os sindicatos. Com o aval do vice-presidente da Corte, ministro Renato de Lacerda Paiva, a Vale S.A. pode descontar e repassar meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem). Neste caso, a contribuição ganhou o nome de “cota negocial”.
Pelo aditivo, a contribuição terá valor correspondente a 50% de um salário-dia vigente, a ser descontado no contracheque dos empregados no segundo mês após a data de assinatura do documento. Os trabalhadores não filiados deverão ser informados pela empresa sobre o desconto da cota, podendo apresentar oposição ao sindicato.
A obrigatoriedade da contribuição foi derrubada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), no entanto, a Vale e o sindicato citaram o artigo 513-e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade do sindicato “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
Pelo acordo, o sindicato se compromete a não pedir a cobrança de contribuição sindical, equivalente à remuneração de um dia de trabalho durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano. Ainda, empresa e sindicato concordaram em não realizar manifestações ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados sobre o desconto.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
"Os trabalhadores não filiados deverão ser informados pela empresa sobre o desconto da cota, podendo apresentar oposição ao sindicato." No minha opinião, a empresa comunica aos não filiados, e esses autorizam o desconto, caso não o façam, não há em que se falar em desconto. continuar lendo