Portaria do MTE regulamenta contratação de autônomos e intermitentes
Portaria é publicada após a MP 808 ter caducado. Texto não tem eficácia de lei
O Ministério do Trabalho (MTE) publicou, nesta quinta-feira (24/5), portaria para esclarecer pontos da Reforma Trabalhista (13.467/2017) relacionados à contratação de autônomos e intermitentes. A regulamentação havia ficado em aberto após a Medida Provisória 808 (MP 808) ter perdido a eficácia, em abril, por decurso de prazo.
Apesar de não ter efeito de lei, a Portaria 349 pode ser usada como parâmetro em algumas situações como a configuração do trabalho autônomo, do trabalho intermitente, de anotações da média de gorjetas na Carteira de Trabalho, e do papel da comissão de representantes de empregados.
Pela portaria, por exemplo, as partes podem convencionar por contrato de trabalho intermitente os locais de prestação de serviços, os turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços e as próprias formas de convocação.
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