‘Empresas brasileiras com serviços na UE devem respeitar o GDPR’, diz advogada
Advogada da Comissão Europeia analisou regulamento de dados que entra em vigor nesta sexta-feira na Europa
Entra em vigor nesta sexta-feira (25/5) o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR, em inglês) da União Europeia, a principal mudança na regulação de privacidade e dados pessoais na esfera global.
O GDPR passa a valer para todos os dados de cidadãos europeus, manuseados dentro ou fora da União Europeia. Por isso, gigantes da economia digital, como Google, Facebook e Amazon, mobilizaram milhares de pessoas para se adaptarem ao regulamento.
De forma geral, o novo regulamento modifica a interação de cidadãos e empresas com a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Sua essência é dar mais poder aos usuários e transparência nas operações realizadas pelas companhias. Além disso, o GDPR muda a lógica da regulação do consentimento individual de cada usuário para uma concepção coletiva da privacidade.
No Brasil, a discussão sobre uma lei geral de dados pessoas avança no Congresso. Há dois projetos que tramitam concomitantemente na Câmara, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e no Senado, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Advogados criticaram o texto elaborado preliminarmente por Ferraço e, agora, o senador deve entregar um novo parecer sobre o projeto nos próximos dias.
Para entender um pouco mais das mudanças para empresas brasileiras e o cenário global de regulação da coleta e tratamento de dados pessoais por empresas, o JOTA conversou com a advogada portuguesa Piedade da Costa Oliveira, do Serviço Jurídico da Comissão Europeia.
Quanto à falta de uma legislação abrangente e específica para assunto no brasil, Piedade lembra que na ausência de uma lei geral no Brasil considerada equivalente à norma europeia, uma transferência de dados pessoais para o Brasil só pode ser efetuada se for garantido um nível de proteção adequado, por exemplo, com cláusulas contratuais.
“No entanto, convém recordar que cláusulas contratuais podem dificilmente garantir a proteção nos casos em que uma lei nacional não contém ela mesma garantias suficientes, nomeadamente, o direito de recurso da pessoa a quem os dados pertencem”, diz Piedade.
Confira entrevista concedida por Piedade sobre os principais pontos do GDPR
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