Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória
Bloqueio de bens sem autorização judicial vale a partir de outubro. PGFN tenta reaproximação com Receita
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 1º de outubro deste ano a entrada em vigor da averbação pré-executória, instrumento que permite à União bloquear bens de devedores sem autorização judicial. Segundo a redação anterior, o dispositivo valeria já no início de junho. Com a mudança, a averbação só será aplicada para débitos inscritos em Dívida Ativa após outubro deste ano.
A procuradoria publicou as alterações no Diário Oficial da União a última segunda-feira (28/5) por meio da portaria nº 42/2018. O dispositivo alterou o texto original da norma, presente na portaria nº 33/2018, publicada em fevereiro.
Além disso, algumas alterações são relacionadas a conflitos recentes entre a PGFN e a Receita Federal, associados a questões como as competências dos dois órgãos e procedimentos disciplinares internos. “A gente fez algumas mudanças agora, fruto de conversas tanto com a Receita quanto com outros órgãos e em uma audiência pública“, explicou o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander. “Isso serviu de insumo para o primeiro conjunto de modificações, que esclarece pontos que deram margem a interpretações que não eram o que a gente queria”.
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