O que a Reforma Trabalhista diz sobre assistir os jogos do Brasil na empresa?
Nova regra permite que tempo gasto na empresa não seja computado na jornada de trabalho
A flexibilização nos contratos de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) atinge a Copa do Mundo 2018 e a possibilidade de empregados assistirem aos jogos durante o horário de trabalho. Como a negociação é livre, cada empresa poderá definir o que acontecerá durante as partidas.
A Reforma Trabalhista criou o parágrafo 2º no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dizer que não seriam consideradas tempo à disposição, ou seja, não são computadas na jornada de trabalho, algumas atividades particulares que os trabalhadores exercem em benefício próprio.
Com isso, não é mais tempo à disposição ao empregador, e, portanto, deixa de ser computado na jornada de trabalho, o período extraordinário que exceder a jornada normal quando o empregado permanecer nas dependências da empresa para atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme.
Antes da nova regra, o entendimento era de que estar à disposição do empregador implicaria reconhecer que o trabalhador estava em jornada de trabalho. Ou seja, é necessária a contraprestação salarial mesmo quando não houver execução de trabalho, mas mera disponibilidade.
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