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26 de Abril de 2024

O que a Reforma Trabalhista diz sobre assistir os jogos do Brasil na empresa?

Nova regra permite que tempo gasto na empresa não seja computado na jornada de trabalho

Publicado por Jota Info
há 6 anos

A flexibilização nos contratos de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) atinge a Copa do Mundo 2018 e a possibilidade de empregados assistirem aos jogos durante o horário de trabalho. Como a negociação é livre, cada empresa poderá definir o que acontecerá durante as partidas.

A Reforma Trabalhista criou o parágrafo 2º no artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dizer que não seriam consideradas tempo à disposição, ou seja, não são computadas na jornada de trabalho, algumas atividades particulares que os trabalhadores exercem em benefício próprio.

Com isso, não é mais tempo à disposição ao empregador, e, portanto, deixa de ser computado na jornada de trabalho, o período extraordinário que exceder a jornada normal quando o empregado permanecer nas dependências da empresa para atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme.

Antes da nova regra, o entendimento era de que estar à disposição do empregador implicaria reconhecer que o trabalhador estava em jornada de trabalho. Ou seja, é necessária a contraprestação salarial mesmo quando não houver execução de trabalho, mas mera disponibilidade.

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