TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações
Com a definição, trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota
Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei 13.467/2017.
Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista. Com a definição, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.
Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial.
A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.
2 Comentários
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Enquanto perdem tempo legislando, que não é função deles, os processos ficam encalhados, pouco importa que estejam com "trâmite preferencial", face a idade, saúde etc, prevalecendo sempre a arrogância dos meretrícios. continuar lendo
Essa Resolução não trouxe novidade nenhuma para o Direito, porque até mesmo quem não labuta na área do Direito sabe que lei nenhuma pode retroagir para penalizar alguém, apenas para beneficiar. Se a cobrança de honorários da parte sucumbente não existia na época do ingresso da ação, a cobrança jamais poderia ser feita contra o autor, em respeito a esse princípio. continuar lendo