Administradora de grupo de WhatsApp é condenada por não coibir bullying
Garota, que era menor de idade, criou grupo para ver partida da Copa. Para TJSP, ela deveria ter removido ofensores
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele por não ter feito nada para impedir as ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.
Quando ainda tinha 15 anos, a garota criou um grupo de WhatsApp para combinar de assistir em sua casa a uma partida da seleção brasileira na Copa de 2014.
Integrantes do grupo passaram, então, a fazer ofensas homofóbicas contra outro menor de idade, que foi chamado de “gazela”, “moça”, “viado”, “super homo” e “traveco”. Já a mãe do garoto foi chamada de “camarão de meia tonelada” e algo dez vezes pior que o “capeta”.
A criadora do grupo não fez nenhuma das ofensas, mas publicou um emoji chorando de rir depois de um comentário de outro integrante que escreveu: “vai processar o que a vava”.
2 Comentários
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Talvez os pais arcando com as responsabilidades de seus filhos, mal educados, seja um meio de se alcançar algum resultado relevante no combate ao bullying, afinal, não generalizando, tem muitos que até acham engraçadinho.
Algo se pensar pelos demais: repudiar essas condutas praticadas pelo filho (a). continuar lendo
Uma menina que tinha 15 anos na época dos fatos ser condenada por não ter impedido brincadeiras de mau gosto é absurdo. Por que o menino não sai do grupo oras? eu hein continuar lendo