Fake news, a polêmica quente do verão na França
Para professor de ciência política, não é ao Estado que cabe a decisão sobre o que é ou não falso
A polêmica política mais quente deste verão na França é o combate às “fake news”, com base em legislação que o presidente Emmanuel Macron pretende ver aprovada pela Assembleia Nacional, ainda no mês de julho, com o apoio do seu partido majoritário, o LREM (La République em Marche). Há duas semanas, noite adentro, começaram a ser debatidas algumas das mais de duas centenas de emendas propostas aos dois projetos de lei.
Os dispositivos legais em questão não tratam propriamente de “informação falsa”, mas sim de “manipulação da informação”, assim considerada “toda alegação ou imputação de um fato desprovido de elementos verificáveis de modo a torná-la verossímil” (“toute allégation ou imputation d’un fait dépourvue d’éléments verifiables de nature à la rendre vraisemblable”).
As proposições em debate no parlamento francês referem-se, principalmente, à disseminação das chamadas “fake news” nos períodos de eleições (presidencial, legislativas, senatoriais) e em referendos nacionais. E dispõem que candidatos, partidos e associações poderão acionar o “juge des referés” para que faça cessar a difusão de notícias falsificadas durante os três meses que precedem tais pleitos.
O “juge des referés” – um juiz de primeiro grau competente para decidir em caráter liminar – poderá, num prazo de 48 horas, exigir a retirada ou o bloqueio do conteúdo considerado ilícito pelos provedores e fornecedores de acesso à internet. Todos os conteúdos estariam sujeitos a exame judicial, à exceção dos de caráter humorístico ou satírico. Aos responsabilizados pela disseminação de “fake news” seriam cominadas penas de um ano de prisão e de multa de 75 mil euros.
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