Estado deve indenizar criança que sofreu bullying em horário de aula
Menina tem deficiência mental leve e transtornos hipercinéticos. TJSP entendeu que estado de São Paulo foi omisso
Uma criança, de 11 anos, com deficiência mental leve (CID F 70) e transtornos hipercinéticos (CID F 90) foi vítima de bullying feito por seus colegas de classe, que além de a agredirem verbalmente e fisicamente, organizaram durante o período da aula um abaixo-assinado para que ela fosse transferida de turma.
Segundo a menina, o próprio professor, Maurício da Silva, havia assinado o documento. A mãe da garota levou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a criança em R$ 8 mil por se omitir enquanto ela sofria bullying.
“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o relator Alves Braga Junior.
O professor confirmou em juízo que os colegas de classe da menina fizeram um abaixo assinado para tirá-la da turma, o que fez chorar, mas negou ter assinado o documento e ser o mentor do ato.
Em sua defesa, o Estado de São Paulo alegou que a criança “é pessoa de convívio difícil e tem problemas de relacionamento até com os pais, de acordo com declaração da psicóloga” e que medidas requeridas pela mãe haviam sido tomadas.
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