STF declara constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória
A maioria dos ministros entendeu que a mudança na legislação foi uma decisão legítima do Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (29/6), constitucional a contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista.
A maioria dos ministros considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança do Congresso. Os ministros entenderam ainda que a liberdade sindical tem relação com a autonomia do trabalhador.
Os ministros analisaram um pacote de 19 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da mudança na legislação. Na ações contra a facultatividade, as entidades sindicais argumentaram que a mudança da reforma impactava significativamente as receitas e as negociações de acordos coletivo.
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido e prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu que a mudança na legislação foi uma opção legítima do Congresso Nacional.
23 Comentários
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O STF também deveria declarar inconstitucional a contribuição social dos inativos, hoje em 11%. continuar lendo
O STF às vezes surpreende. Desta vez prevaleceu o bom senso esperado pela sociedade. Entendo que esses milhares de sindicatos devem merecer tão somente a mensalidade facultativa dos associados pelos bons serviços prestados como vinha ocorrendo com sindicatos de servidores públicos. Caso não preste bons serviços que fechem pois não estarão contribuindo em nada com a atividade sindical. Uma grande mamata que acabou. Parabéns Ministros. continuar lendo
Sempre foi inconstitucional. Não se entende a preguiça em ler os artigos 5 e 8 da constituição. Por aí percebemos que o erário é fatiado entre entidades que nem sempre trabalham em pró do povo. Somente em 2004, Lula o tornou imposto federal, o que não existe no meio tributário, você tirar do povo para dar a entidade privada. O silêncio da OAB é o que mais preocupa nessas chicanas jurídicas. continuar lendo
O silêncio da OAB se justifica pelo qual fora chamada de "sui generis", e não de simples autarquia.
Em comum com os sindicatos, ela não presta contas ao TCU.
Se ela cutucasse esse vespeiro poderia ser confrontada. continuar lendo
Tem razão. Espero que nossa entidade assimile como um alerta. continuar lendo
Parabéns ao STF, sem insegurança jurídica, chega de ações.
Dr. Farrapo. advogado. continuar lendo