STJ define teses sobre cabimento de prescrição intercorrente e intimação
Após julgar seu primeiro IAC, STJ diz que cabe prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC de 73
Por cinco votos a quatro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe a prescrição intercorrente nas causas de natureza privada regidas pelo CPC de 73. Além disso, o colegiado decidiu que o termo inicial do artigo 1.056 do novo CPC incide apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data de entrada em vigor da nova lei processual.
Os ministros entenderam ainda que o credor deve ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O entendimento foi firmado no julgamento da última quarta-feira (27/6), no primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) da Corte. A inovação processual foi trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que visa a criação de um sistema de precedentes.
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