Cármen suspende norma que permitia planos de saúde cobrarem 40% por serviços
A presidente do STF deu liminar em ação apresentada pela OAB
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de plantão neste recesso, atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e suspendeu a Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabeleceu novas regras para coparticipação e franquia em planos de saúde, a partir de 28 de dezembro próximo. Nessa coparticipação, o paciente passaria a arcar com parte de consultas e exames, chegando a pagar até a 40% do valor dos atendimentos. (Leia a íntegra da decisão)
A decisão cautelar de Cármen Lúcia foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532), protocolada na última sexta-feira (13/7), na qual a OAB sustenta que – além de a ANS não ter competência para baixar uma resolução sobre matéria que só poderia ser regulamentada por lei – “põe-se em risco o acesso e a manutenção de milhares de beneficiários dos planos privados de assistência à saúde no país, visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias”.
15 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Estas Agencias são as verdadeiras representantes do capital e ao invés de regulamentar os desmandos das Operadores de telefonia, plano de saúde etc; se mete a fazer lei contra os interesses da população.
Se alguém opta por pagar um plano de saúde mensal de valor sempre elevado e ainda tem que arcar com parte dos custos quando usar o plano? Pra que pagar plano? Ora, então seria certo também ter um desconto se nao usar o plano, não? continuar lendo
Perfeito... continuar lendo
O que me causa espanto é saber que a ANS não define o reajuste dos planos coletivos! Este é definido a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. E, por conta disso, os reajustes são abusivos, basta dizer que em 2017 o reajuste foi de cerca de 34%, ou seja, muito acima do reajuste permitido para os planos individuais, como também muito acima da inflação. Está na hora da ANS tomar também a rédea desses planos e estabelecer também um reajuste que não onere demais o contribuinte! continuar lendo
Isso acontece porque a diretoria da ANS não age como reguladora do mercado, como seria esperado e necessário, de acordo com a própria lei. continuar lendo
Finalmente alguém realmente fez algo pelo povo! O Brasil ainda tem Esperança. continuar lendo
Pelo povo???
Creio que ela também tenha plano de saúde.... Sem mais considerações. continuar lendo
A ministra agiu corretamente. continuar lendo