Juíza concede isenção de Imposto de Renda a servidor cego de um olho
Magistrada citou súmula do STJ que permite deficiente visual a ser cotista em concurso
A juíza substituta da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, isentou um servidor público que é deficiente visual de apenas um olho de pagar o Imposto de Renda (IR). Na fundamentação, a juíza citou a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê ao “portador de visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. (Leia a íntegra da decisão)
Além disso, a magistrada afirmou que a lei prevê isenção de IR apenas para trabalhadores inativos com determinadas doenças, mas que há jurisprudência no sentido de que funcionários em atividade também têm direito ao benefício.
“O Tribunal Regional Federal 1ª Região tem admitido a isenção tributária dos servidores ativos, sob o argumento de que a moléstia grave reduz, de forma drástica, a capacidade contributiva”, ressaltou Diana Wanderlei.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.