Lewandowski permite posse de prefeita e volta atrás um ano e meio depois
Primeiramente, ministro não vislumbrou presença de terceiro mandato familiar, mas, depois, mudou de posição
Com o registro de candidatura indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, a política Ana Grasiella Magalhães pôde tomar posse como prefeita de Iguaba Grande (RJ) graças a uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski em dezembro de 2016. Um ano e meio depois, porém, novamente por meio de uma decisão monocrática, o ministro mudou de visão e entendeu que Ana Grasiella estava inelegível.
Com isso, o presidente do Legislativo local assumiu o Executivo municipal e uma eleição suplementar será realizada para eleger o novo prefeito da cidade. A defesa de Grasiella apresentou agravo à última decisão e o caso deverá ser apreciado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre deste ano, mas o recurso não tem efeito suspensivo.
Na matéria, está em discussão se a eleição de Grasiella configurou terceiro mandato familiar, o que é proibido pela Constituição. Em 2008, o sogro dela foi eleito prefeito. Em 2012, seis meses antes do pleito, ele renunciou ao cargo para permitir que a parente disputasse a chefia do Executivo do município. Grasiella, então venceu a eleição e, em 2016, disputou novamente o pleito e foi reeleita com 70%, mesmo com o registro de candidatura sub judice.
Após ter o registro indeferido pelo juiz de primeira instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidata recorreu ao STF e teve uma liminar concedida por Lewandowski. Na decisão, o ministro entendeu que os dois requisitos necessários para uma liminar, “a fumaça do bom direito e a iminência de seu perecimento”, estavam presentes.
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