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25 de Abril de 2024

TJSP quer ingressar como amicus curiae em causa que será julgada pelo TJSP

Em petição, corte reclama de acúmulo de ações de reparação civil ajuizadas diretamente contra magistrados

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pediu para ingressar como amicus curiae numa ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e que, futuramente, pode vir a ser apreciada por uma das Câmaras do próprio tribunal.

No processo, um operador de máquinas acionou a Fazenda do Estado de São Paulo e o juiz José Roberto Bernardi Liberal por danos morais alegando ter ficado 10 meses preso injustamente.

Ao cumprir pena já no regime aberto pelos crimes de estelionato e roubo, o homem ameaçou verbalmente sua irmã e voltou a ser preso pelo novo fato. Então, o juiz da execução penal, Liberal, determinou de ofício a regressão do apenado para o regime fechado.

Mas, a decisão não foi cumprida, porque um dia antes, o homem já havia sido colocado em liberdade provisória por outro magistrado. Ao saber disso, Liberal determinou a expedição de um mandado de prisão.

Segundo a Defensoria, antes da expedição do mandado, o inquérito do possível crime de ameaça já havia sido arquivado a pedido do Ministério Público, para quem “meros desabafos momentâneos ou promessas de malefícios futuros em momento de exaltação e nervosismo” “não configuram o referido delito [crime de ameaça] e nem outro qualquer”.

O cidadão, então, continuou comparecendo todos os meses ao fórum para continuar a cumprir sua pena em regime aberto, sem nunca ter sido informado da regressão para o fechado. Meses depois, em fevereiro de 2015, recebeu um ofício que comunicava o cumprimento da totalidade da pena.

Mas, tempos depois, o homem foi novamente preso devido ao mandado de prisão em aberto expedido por Liberal diante da determinação de regressão de regime – de uma pena naquele momento, em tese, já cumprida – por um fato que não foi considerado como crime pelo Ministério Público. Até ser novamente colocado em liberdade, o homem passou 10 meses na prisão.

Para a Defensoria Pública, Liberal agiu com “culpa grave” e “dolo”, tendo sido responsável pela “permanência indevida do cidadão no cárcere por longos meses, motivos mais que suficientes a conduzir à compensação por danos morais ora pleiteada, em razão do erro judiciário”.

Leia reportagem completa no JOTA.info


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