TJSP quer ingressar como amicus curiae em causa que será julgada pelo TJSP
Em petição, corte reclama de acúmulo de ações de reparação civil ajuizadas diretamente contra magistrados
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pediu para ingressar como amicus curiae numa ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e que, futuramente, pode vir a ser apreciada por uma das Câmaras do próprio tribunal.
No processo, um operador de máquinas acionou a Fazenda do Estado de São Paulo e o juiz José Roberto Bernardi Liberal por danos morais alegando ter ficado 10 meses preso injustamente.
Ao cumprir pena já no regime aberto pelos crimes de estelionato e roubo, o homem ameaçou verbalmente sua irmã e voltou a ser preso pelo novo fato. Então, o juiz da execução penal, Liberal, determinou de ofício a regressão do apenado para o regime fechado.
Mas, a decisão não foi cumprida, porque um dia antes, o homem já havia sido colocado em liberdade provisória por outro magistrado. Ao saber disso, Liberal determinou a expedição de um mandado de prisão.
Segundo a Defensoria, antes da expedição do mandado, o inquérito do possível crime de ameaça já havia sido arquivado a pedido do Ministério Público, para quem “meros desabafos momentâneos ou promessas de malefícios futuros em momento de exaltação e nervosismo” “não configuram o referido delito [crime de ameaça] e nem outro qualquer”.
O cidadão, então, continuou comparecendo todos os meses ao fórum para continuar a cumprir sua pena em regime aberto, sem nunca ter sido informado da regressão para o fechado. Meses depois, em fevereiro de 2015, recebeu um ofício que comunicava o cumprimento da totalidade da pena.
Mas, tempos depois, o homem foi novamente preso devido ao mandado de prisão em aberto expedido por Liberal diante da determinação de regressão de regime – de uma pena naquele momento, em tese, já cumprida – por um fato que não foi considerado como crime pelo Ministério Público. Até ser novamente colocado em liberdade, o homem passou 10 meses na prisão.
Para a Defensoria Pública, Liberal agiu com “culpa grave” e “dolo”, tendo sido responsável pela “permanência indevida do cidadão no cárcere por longos meses, motivos mais que suficientes a conduzir à compensação por danos morais ora pleiteada, em razão do erro judiciário”.
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