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25 de Abril de 2024

Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas

MP alega que procuradores têm independência

Publicado por Jota Info
há 6 anos


Diariamente, juízes são surpreendidos com os casos mais diversos que chegam no Judiciário. E, durante a tramitação do processo, o Ministério Público se manifesta, opinando qual das partes tem razão no caso. No entanto, não é difícil encontrar pareceres do MP sobre o mesmo tema, porém com pontos de vista opostos. A explicação é que, assim como os juízes, os procuradores têm independência funcional e, sendo assim, cada um terá uma opinião sobre o assunto que está em discussão, mesmo se o assunto for o mesmo.

Isso aconteceu, por exemplo, na discussão sobre legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria será definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o julgamento como repetitivo de três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. Com isso, o que for decidido servirá de orientação para os outros julgamentos sobre o tema.

Ao se manifestar sobre o assunto no REsp 1.699.851, a subprocuradora-geral da República Darcy Santana Vitobello defendeu a legalidade da cobrança do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica no mercado cativo, ou seja, para residências e pequenas indústrias. Em seu parecer ela apontou uma diferença entre o mercado cativo e o mercado livre.

Para ela, no mercado cativo os custos de transmissão e distribuição são inerentes ao fornecimento da energia e integram o processo que viabilizará o consumo de energia elétrica, devendo, por isso, compor o preço final da mercadoria, base de cálculo do imposto.

Já no mercado livre, segundo Darcy, o uso das redes de transmissão e distribuição é contratado separadamente do fornecimento de energia. Isso porque, afirmou, embora a transmissão e distribuição ocorram simultaneamente à geração da eletricidade, o custo não está previsto no contrato de fornecimento de energia – realizado livremente no mercado – e, portanto, não compõe o preço da operação final de fornecimento.

Acontece que, no parecer no MPF no REsp 1.163.020, o também subprocurador-geral da República Flávio Giron defendeu que não compõem a base de cálculo do ICMS a Tust e a Tusd, sem fazer nenhuma distinção entre os mercados.

“Com efeito, a tarifa cobrada pelo uso do sistema de distribuição, bem como a tarifa correspondente aos encargos de conexão, não se referem ao pagamento decorrente do consumo de energia elétrica, motivo pelo qual não integram a base de cálculo do ICMS”, afirmou Giron em seu parecer.

Segundo o MPF, os pareceres nesses casos vão realmente em “direções opostas”, mas não há nenhuma restrição quanto a isso, já que os membros têm independência funcional. “É possível que membros do MPF tenham entendimento diferente para o mesmo assunto”, diz a nota encaminha ao JOTA.

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E assim decidem sobre o desenvolvimento da saúde psico social das crianças, filhos de pais separados:

1 – O foco das decisões de custódia de filhos menores não está nas evidências das ciências sociais, nem na justa divisão da convivência, mas baseadas em fatores econômicos. Os responsáveis pelas decisões seguem o que define a estratégia do litígio (advogados que recebem altos honorários e mães ávidas para viver das pensões alimentícias, mantendo o poder sobre a prole). Isso é assim também em vários países do mundo, em maior ou menor grau. No Brasil, porém, essa busca pelo poder e dinheiro, tendo os filhos como um ativo pessoal, é muito forte por ter ao seu lado o Ministério Público e Magistrados, em quase sua maioria.

2– A justiça utiliza-se de factoides para justificar a ausência de isenção, e favorece um gênero, em detrimento do outro com justificativas como, “convivência equilibrada é guarda alternada inexistente no ordenamento jurídico”, “a criança precisa de uma residência de referência”, e “a criança tem necessidade de rotina”.

3 – A verdade é que a guarda não se alterna na convivência equilibrada sob a égide da guarda compartilhada; a referência para as crianças não é o quarto ou o banheiro, mas o abrigo moral do pai e da mãe, e a previsibilidade determina a rotina. Basta definir os dias da semana que a criança fica com o pai e os dias que fica com a mãe além dos finais de semana alternados, que temos a rotina, definida pela previsibilidade.

4 – Essas condições estão contempladas na Lei 13.058/14, a regra é a Guarda compartilhada, a convivência tem que ser equilibrada entre o pai e a mãe, e a cidade de referência é aquela que melhor atende aos interesses da criança (saúde e educação) mas falta ainda a muitos advogados e mães oportunistas, substituir a esperteza pelo respeito à Lei e ao superior interesse das crianças. continuar lendo

Só quem não tem direito a dar opinião é o consumidor.
Esse sim, é cativo, pois tem de sofrer calado em cativeiro perpétuo !
O Brasil não é um país que tem um governo, mas sim um governo que tem um país, cujos habitantes - ditos "cidadãos" apenas pro forma - ainda não passaram da condição de súditos! continuar lendo

Muito triste! E o pior é que chamam isso de justiça. continuar lendo

Afinal, o que vale? A opinião de um juiz/procurador ou a lei? Este relativismo causa insegurança jurídica e tira das pessoas toda a confiança na "justiça". Se a lei pode ser interpretada de maneiras distintas e até opostas, é o mesmo que não ter lei nenhuma. É um faroeste jurídico onde nem o xerife tem certeza de nada. continuar lendo