União ajuíza ações para remover da internet críticas e ofensas a órgãos federais
Três processos pedem que vídeos considerados ofensivos sejam retirados do YouTube. Acórdãos são conflitantes
A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), move ao menos três ações em que pede a remoção da internet de conteúdos que considerou ofensivos a seus órgãos. Todas elas têm como alvo o Google, dono do site YouTube.
Os três processos já tiveram decisões em segunda instância, tomadas no final do ano passado e em abril deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O teor dos acórdãos é conflitante.
Num dos casos que tramita no TRF3, sob o número 0020007-02.2015.4.03.6100, a União se insurgiu contra o vídeo “As Quadrilhas da Receita Federal – Operação Zelotes” em que José Vescovi Junior, ex-fiscal da Receita, criticava e chamava de “corruptos”, “bandidos”, “criminosos”, “quadrilheiros” e “prevaricadores” funcionários – alguns citados nominalmente – da instituição em que atuou, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Segundo a União, representada pela advogada da União Saiyuri Imazawa, o vídeo causa “ofensa grave à imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público Federal, promovendo ataques inaceitáveis à dignidade dos servidores”, atingindo “o patrimônio moral destas instituições federais”.
Liminarmente, em outubro de 2015, a juíza Adriana Galvão Starr determinou a remoção do vídeo porque as alegações “desbordam do legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, vez que contém graves imputações e acusações a agentes públicos, ferindo sobremaneira a moral e a honra”.
Em novembro de 2016, a liminar foi revogada e o processo extinto sem resolução de mérito porque o juízo entendeu que “não se pode admitir que declarações questionando a conduta de determinados agentes públicos sejam entendidas como ofensas à própria instituição” e que “os fatos narrados na inicial somente poderiam eventualmente atingir a honra das próprias pessoas citadas e nomeadas e não da própria União”.
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