Juiz aceita TJSP como amicus curiae em causa que será julgada pelo TJSP
Para magistrado, como processo trata da responsabilidade civil de um juiz, tribunal pode atuar como amigo da corte
O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, acolheu um pedido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para que o tribunal seja aceito como amicus curiae numa causa que, futuramente, pode vir a ser apreciada por uma das Câmaras da própria corte.
No processo, um operador de máquinas acionou a Fazenda do Estado de São Paulo e o juiz José Roberto Bernardi Liberal por danos morais alegando ter ficado 10 meses preso injustamente. O caso tramita sob o número 1008488-20.2017.8.26.0037.
Galhardo Júnior entendeu que estava presente o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, já que a especificidade do tema “responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente” possibilita “o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae, para que seja intimado dos atos do processo, permitindo manifestação nos autos”.
Ao pedir para ser aceito na ação como amicus curiae, o TJSP, representado pela advogada Pilar Alonso López Cid, afirmou que como “o autor aponta como causa de pedir os atos praticados por Juiz no exercício de sua função jurisdicional”, “exsurge daí cristalino o interesse institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contribuir com a prestação jurisdicional objeto destes autos”.
Afinal, argumenta, “não raramente Juízes paulistas procuram a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados por estarem sendo processados civilmente em ações similares à presente”.
5 Comentários
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Eis que surge uma dúvida?
O TJ/SP pode ser considerado suspeito posteriormente, em caso de eventual recurso? continuar lendo
Oi? continuar lendo
Nada mais me surpreende nesse Brasil ... não bastasse a escolha dos juízes para julgar as próprias ações do governo seja ele estadual ou da União, agora temos mais essa ....o próprio órgão jurisdicional ser parte no processo ... o recurso vai ser encaminhado para onde mesmo ? kkk continuar lendo
Neste caso, se for necessário o TJSP apreciar eventual recurso, estará impedido por suspeição e o caso deverá, SMJ., ser remetido diretamente ao STJ. É ISSO??? continuar lendo