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25 de Abril de 2024

Reforma Trabalhista mudou o modo de pedir no Judiciário, dizem advogados

Com o risco de pagar honorários de sucumbência, advogados pedem apenas o que a parte têm realmente direito

Publicado por Jota Info
há 6 anos


O risco de ter de pagar honorários de sucumbência e a mudança na legislação sobre o modo de pedir, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), limitaram as possibilidades de pedidos feitos por advogados na Justiça do Trabalho. Na prática, segundo advogados e julgadores que atuam na área, as reclamações estão mais curtas, diretas e sem “aventuras jurídicas”.

A nova lei diz que o pedido deverá ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”, com isso, o empregado precisa definir exatamente o valor da causa na ação. Pelos honorários de sucumbência, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora.

Segundo o advogado James Siqueira, a Reforma Trabalhista resultou em uma racionalização das petições iniciais e impediu “aventuras jurídicas”. “Após a nova lei, as ações reclamatórias são mais objetivas e indicam os pedidos. Antes, pedia-se tudo, até o imaginário”, ressaltou.

Além disso, Siqueira afirma que, em alguns casos, advogados já apostam em entrar no Judiciário com requerimento de produção antecipada de provas, como previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil. Dessa forma, afirma, o advogado consegue ter a certeza do que se está pedindo e o valor.

Leia reportagem completa.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-trabalhista-mudou-o-modo-de-pedir-no-judiciario-dizem-advogados/609416861

89 Comentários

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De acordo com a frase e levando em consideração a decência da coisa "Com o risco de pagar honorários de sucumbência, advogados pedem apenas o que a parte têm realmente direito", numa sociedade de pessoas justas e honestas iria ser diferente ? continuar lendo

Em se tratando de Brasil, pedir apenas o que tem direito é uma aberração. continuar lendo

O que é ter direito? Se previamente já soubéssemos qual exato direito possuímos qual seria O papel de um juiz? continuar lendo

Se não sabe qual o seu "exato direito" o que te legitima a fazer o pedido? continuar lendo

Para quem milita na área, sabe que em diversas reclamações, sempre os pedidos vem acompanhado de um "dano moral básico", pois não perderiam nada. Tornou o instituto uma verdadeira loteria. Vale lembrar que não se tornou ilícito pedir, só taxou para que o fizesse com a devida precaução, e apenas nos fatos que ensejam o dano.
Por exemplo: atraso nas verbas rescisórias não enseja dano, pois já há uma multa estipulada pelo caso (art. 477, § 8º da CLT). continuar lendo

Em uma sociedade justa não teria necessidade de recorrer a judiciário para receber o que lhe convém, por isso seria diferente. continuar lendo

A sucumbência recíproca veio para corrigir uma distorção muito frequente na prática dos processos trabalhistas, causada por partes e advogados (não é raro nos depararmos com um trabalhador que afirma ter ido no escritório só para cobrar verbas rescisórias, não obstante a petição inicial vir com mais de 20 pedidos).

Mas vale uma observação. Não existe "saber exatamente" o que se tem direito. O direito se descobre com um cuidadoso processo de interpretação de fatos e provas, que não raras vezes se situam em uma zona cinzenta, de difícil percepção, seja porque as relações sociais são evidentemente complexas, seja porque as normas jurídicas permitem interpretações variadas (vide a dificuldade de se atingir uma uniformização da jurisprudência em todos os tribunais, de todos os ramos do judiciário).

Assim, o filtro do advogado consiste tanto em compreender se seu cliente tem direito, BASEADO NAS INFORMAÇÕES POR ELE PRESTADAS (que eu acredito, apesar de não advogar, nem sempre serem muito claras), quanto em avaliar o risco de conseguir ou não se desincumbir do ônus probatório. Essa última etapa eu vejo, de dentro do judiciário, que é a que causa mais problemas às partes, porque alguns pedidos não são fáceis de provar, o que não indica, contudo, que a lesão ao direito não tenha ocorrido.

Tudo isso eu digo considerando sempre a postulação de BOA-FÉ, pois a litigância de má-fé é exceção.

O Direito não é uma ciência exata e sempre haverá quem provoca o Judiciário (de boa-fé) e não alcança a procedência. O exemplo dado por Raphael Melo, quanto ao atraso das verbas rescisórias e dano moral, é simples, mas nem sempre é assim. Dou o exemplo do inadimplemento de verbas rescisórias, que alguns juízes deferem dano moral e outros não, todos com fundamentos dignos de consideração.

Ainda assim, a sucumbência recíproca é bem-vinda, na minha opinião, pois vai obrigar os advogados a serem mais técnicos nas petições e evitar postulações muito arriscadas. continuar lendo

No Brasil todos querem passar a perna no outro, por não ter bom senso é que "foi necessário" fazer esta reforma trabalhista.
Vai ter empresa se aproveitando disso? Vai!
Mas tinha muito empregado e advogado pedindo "até o imaginário" como bem descrito no artigo. Bastava entrar com ação na justiça do trabalho e era certo que "mesmo sem ter aquele direito", alguma coisa iria ganhar indevidamente.
Abusaram do direito, locupletaram-se, agora está aí o resultado! continuar lendo

Sempre foi um bom negócio burlar a lei trabalhista e agora ficou melhor ainda.
Antes não se pagava os direitos e o trabalhado que fosse a justiça, se ganhasse recebia o que lhe foi roubado e nada mais, praticamente sem nenhuma punição ao larápio.
Se antes já era assim agora a vítima pode ter que pagar o advogado do criminoso. continuar lendo

O que é melhor ser ? Empregado ou empregador ? continuar lendo

Comentário ridículo.
É por isso que é extremamente difícil empreender no Brasil. Tenho pena dos jovens empreendedores que não sabem o risco que correm ao contratar um funcionário. E antes era muito pior.

A reforma trabalhista agregou muito para o desenvolvimento do país, mas falta bastante ainda. continuar lendo

Velho, na boa, pede só o que tu tem direito, ok? continuar lendo

Não conheço uma empresa que tenha como praxe roubar do trabalhador que tenha uma vida longa!

Empreendedor não ganha dinheiro esfolando funcionário, ganha dinheiro conquistando cliente.

E funcionário esfolado não produz com eficiência, não vende ou não fideliza cliente!

Quem abre uma empresa pra burlar lei trabalhista o mercado expurga.

Na minha opinião quem acha que empregado é frágil e não tem poder é por que gosta de faze-los de gado. continuar lendo

Nem todos empresários usam da má-fé, não se pode generalizar. continuar lendo

Coidadismos sempre vigoraram ...

Pobrezinhos dos indefesos trabalhadores,
que nunca sabem seus direitos ....

MENOS, BEEEM MENOS !!! continuar lendo

Ari, Em relação a direitos pecuniários não pagos como hora extra, FGTS, férias etc. o reclamante sabe exatamente o que recebeu e não recebeu e esses valores, não tendo recebido com certez ganha a causa.
Mas o que se via, não sei se por preguiça do advogado ou no "vai que cola..." pedia tudo de novo, a empresa mostrava os recibos e depósitos feitos e o mentiroso não ficava nem vermelho.´

O que muda são nos pedidos de doença. Fiz várias perícias em que o autor refere doenças que claramente não são relacionadas ao trabalho e que ele inclusive já sabe disso. É o "vai que cola..", não custava mesmo...

Mas realmente em alguns casos o nexo causal é duvidoso, a alegação não é por má fé e somente com a perícia o caso pode ser esclarecido. continuar lendo

Achei bem interessante as opiniões, especialmente aquelas que fazem dos empregadores verdadeiros senhores de engenho.
Antes de exemplificar como o emprego é tratado nos países desenvolvidos, quero lembrar que no Brasil o salário é pago para que o funcionário fiquei disposição, independente se ele irá produzir, isto é, a remuneração não é pela produtividade e sim pela disposição, além do que também não é possível remunerar melhor aquele que produz mais, no caso da mesma função.
Mas vamos lá, a titulo de exemplo nos Estados Unidos o empregado têm poucos direito trabalhistas, recebe por semana, pode ser demitido na sexta-feira, férias não remuneradas, recebe pelo que produz, não tem FGTS, multa, não existe Justiça Trabalhista, menos ainda esse negócio de obrigação de vale disso e vale daquilo, o sujeito recebe o dinheiro.
Já no México existem várias "garantias trabalhistas", uma delas é o Aviso Prévio, pasmem de 72 semanas em média.
Eu não li nenhuma notícia que o Presidente mexicano mandou construir um muro, na divisa dos os Estados Unidos, para impedir que o "explorado" trabalhador americano invada o México.
Isso vale na Europa, onde os trabalhadores portugueses, espanhóis e de outros países buscam a Inglaterra para trabalhar . continuar lendo

Agora vamos comparar o salário Minimo do Norte Americano,com o Salário Minimo do SUL Americano.....
Ao meu ver realmente não precisam desses direitos todos..... continuar lendo

Você precisa estudar um pouco mais a legislação norte americana, que é muito mais complexa que a nossa, antes de querer dar lição de moral.
Os Estados Unidos possuem sim uma legislação trabalhista flexível, mas ela é abrangente e complexa, os tribunais americanos detêm ampla competência para julgar conflitos laborais, exercendo-a com rigor, e as empresas americanas gastam bilhões de dólares anualmente com indenizações (e custos judiciais) decorrentes de processos trabalhistas. Aliás, lá pode não haver a Justiça do Trabalho em separado da comum, porém, os litígios trabalhistas existem sim e não são poucos. O que ocorre é que existem requisitos/filtros em alguns casos, no sentido de que, antes de ingressar com um "Labor Lawsuit", você precisa postular antes perante as Agências Administrativas de seu estado, como por exemplo, a EEOC (Equal Employment Opportunity Commission) ou o Department of Labor’s Wage and Hour Division, Occupational Standards and Health Administration (OSHA).
E em termos de estatística, muitos processos judiciais "não existem", por conta da existência de acordos e métodos de resolução consensual dos conflitos (o que já existe no Brasil).
Países como Nova Zelândia, Dinamarca, Inglaterra, por exemplo, existe Justiça do Trabalho. Especial destaque merece a ALEMANHA que possui um sistema judicial muito parecido com o nosso, inclusive no tocante à Justiça do Trabalho (de novo, ela!). Enfim, sua afirmação não procede e nem de longe reflete a realidade dos sistemas legais adotados por muitos países desenvolvidos. continuar lendo

"Meu Deus", que comentário estapafúrdio, raso, sem conhecimento de cunho técnico e social. A comparação por si, já é algo tenebroso, quiça é a linha de raciocínio entre os "direitos" e "direitos" entre países de diferentes graus de desenvolvimento. Mesma lina de raciocínio do "erudito" e "filósofo de direita" Sr. Luiz Felipe Pondé. Quando for responder, por gentileza, dê uma pesquisada em: 1) Qual o direito perseguido pelos trabalhadores brasileiros na JT ; 2) Diferença salarial, mercado, poder de compra, contraprestação do estado com os trabalhadores entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; Atuação de sindicatos entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; E, por último, não menos importante, lei sobre a história do direito do trabalho no Brasil. Não esquecendo de mencionar os milhares de casos análogos a escravidão que diariamente encontramos na construção civil e no "Brasil Rural". Seja técnico. continuar lendo