Em reviravolta, STF diz que não há prazo para cobrar ressarcimento em improbidade
Fux e Barroso ajustaram votos alterando maioria formada. Reação do MP pressionou Corte
Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (8/8) que não há prazo para que o Estado entre na Justiça com ações para cobrar o ressarcimento aos cofres públicos por desvios provocados por agentes públicos em atos de improbidade administrativa. Esses entendimento se aplica para casos em que ficar comprovada a intenção de ferir à administração pública.
A tese definida no caso é a seguinte: “são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
O entendimento representa uma mudança na maioria formada na semana passadaque estabelecia que essas ações prescrevem e que o prazo para acionar a Justiça nesse caso seria de cinco anos. A guinada foi motivada por ajustes nos votos dos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que acabaram invertendo a maioria até então formada no plenário.
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