CNJ: Tribunais não podem repassar às partes obrigação de digitalizar processos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é obrigação dos tribunais digitalizar autos físicos para inserção em processos eletrônicos e que essa responsabilidade não pode ser transferida às partes.
Por 9 votos a 4, o plenário do conselho manteve liminar do conselheiro Valdetário Monteiro que havia sustado os efeitos do artigo 5ª da Resolução 001/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que dava poder ao juiz para determinar ao advogado a inclusão de peças no meio eletrônico.
Na sessão de terça-feira (7/8), Monteiro reforçou seus argumentos e afirmou que a lei estabelece que cabe ao tribunal digitalizar os autos. “A transferência dessa responsabilidade para as partes e seus advogados nos parece uma exorbitante imposição ao cidadão e seu causídico”, ressaltou.
1 Comentário
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Estou prestes a peticionar ao juízo da 2ª vara cível da Comarca de Resende/RJ, que determinou às partes que digitalize documentos físicos que se encontram acautelados em Cartório. As decisões do CNJ vem determinando que as digitalizações desses processo é de inteira responsabilidade do Poder Judiciário, através de seus órgaõs. Portanto, essa decisão vai reforçar o pedido da parte para que o juízo competente tome as providências na esteira dessa decisão e determine ao órgão administrativo do TJ o cumprimento desse mister. continuar lendo