Em decisão inédita, STJ permite a importação de Canabidiol
2ª Turma permitiu a importação do medicamento por pais de menina com paralisia cerebral e crises de epilepsia
Após analisar o assunto pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, nessa terça-feira (14/8), a importação de Canabidiol para tratamento médico. A decisão, dada por unanimidade, permite que os pais de uma menina realizem a importação direta do medicamento, que tem como matéria prima um composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.
O assunto chegou à Corte por meio do RE 1.657.075, que tem como partes os pais de uma menina com paralisia cerebral grave que sofre, de acordo com o ministro Francisco Falcão, cerca de 240 crises epiléticas por mês. Eles realizam a importação direta do medicamento, e pedem que a União e a Anvisa deixem de destruir, devolver ou impedir que o Canabidiol chegue a seu destino.
No STJ o assunto foi analisado pela 2ª Turma. Ao recorrer ao tribunal superior a União defendeu que o medicamento tem caráter experimental, e que o Sistema Único de Saúde disponibiliza 12 medicamentos para epilepsia.
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