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19 de Abril de 2024

‘Não temos interesse no resultado eleitoral, apenas no direito à participação’

JOTA entrevistou Sarah Cleveland, do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinou liminar sobre Lula

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Por identificar a existência de possível “dano irreparável” aos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, na última sexta-feira (17/8), pedido da defesa do petista e determinou que o Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o ex-presidente “desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”.

A decisão em favor do ex-presidente foi assinada por Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê – um órgão que não deve ser confundido com o Conselho de Direitos Humanos da ONU, formado por peritos independentes, eleitos para um mandato de quatro anos pelos países signatários do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. O Brasil é um deles.

Criado em 1966, o Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão responsável pela implementação dos direitos civis e políticos estabelecidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Em entrevista ao JOTA, Cleveland afirmou que as “medidas interinas” expedidas pelo Comitê, algo equivalente a uma decisão liminar, não atenderam a todos os pedidos feitos pela defesa do ex-presidente perante o órgão. “Lula também pediu ao Comitê que solicitasse a sua soltura da prisão, mas não concedemos este pedido.”

Professora de Direitos Humanos e Constitucionais da Universidade de Columbia, em Nova York, Cleveland conversou com o JOTA por e-mail. “Esta decisão se baseia diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto. O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos.”

Para a especialista, as “medidas interinas” lançadas pelo Comitê são legalmente vinculantes e devem ser cumpridas pelo Brasil, sob pena de o país violar suas obrigações legais internacionais. Ela explica que normalmente tais medidas são expedidas em casos em que o autor está diante de grande probabilidade de sofrer um dano grave. Mas que também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo.

“Os países geralmente cumprem as medidas interinas do Comitê, incluindo Estados na América Latina. Por exemplo, o México respeitou as medidas interinas do Comitê para que não destruíssem as cédulas de voto das eleições presidenciais enquanto uma reivindicação relacionada à eleição estava pendente”, disse.

Leia a íntegra da entrevista de Sarah Cleveland ao JOTA.

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Há muitos anos afirmo que a ONU é uma chaga na política internacional, uma praga que não conhece limites e dotada de uma agenda bastante clara, salvo quando os interesses de seus senhores conflitam (o que é um tanto raro).

A ONU não conhece jurisdições, não respeita soberanias, é ineficaz para intermediar a paz. É um instrumento de interferência, intervenção e dominação. Em tempos mais sensatos, as potências faziam valer sua vontade pelas pontas de baionetas. Ofereciam seu sangue e suor. Hoje se escondem covardemente em balcões e conselhos; trocaram sangue por saliva, dinheiro e afagos; tiros por sanções de alcance universal (não menos mortíferas). Se querem destruir um país, baixam resoluções, bloqueiam o comércio e mandam naves não-tripuladas para massacrar seu alvo.

Jamais, em toda a sua existência, promoveu qualquer ato benéfico para a humanidade.

Dito isto, passemos ao pantim promovido pelo Comitê. O Brasil tem obrigação legal de sugerir a seguinte contra-recomendação: que Sua Excelência (sei lá qual é o título) tome em mãos o documento por escrito; o enrole de forma cilíndrica; e o armazene num ponto onde o sol não bate.

Pronto. Só isso. continuar lendo