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26 de Abril de 2024

STF tem dois votos pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim

Barroso e Fux afirmam que a terceirização não precariza direitos trabalhistas nem viola a Constituição

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para declarar constitucional a possibilidade de empresas terceirizarem seus serviços tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio. Nesta quarta-feira (22/8), votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema.

Os magistrados afirmaram que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defenderam que impor restrições violaria os princípios constitucionais da livre-iniciativa e da livre concorrência. Ambos destacaram as evoluções tecnológicas e disseram que a especialização dos serviços é cada vez mais frequente no mundo.

Desta forma, Barroso e Fux julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deram provimento ao RE a fim de reformar sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que condenou uma empresa com base no enunciado do TST.

A discussão foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira (23/8). O julgamento iniciou com a análise de preliminar que questionava a possibilidade de apresentar ADPF para questionar súmula de Tribunal Superior. Nesse ponto, no entanto, o placar ficou 8 a 3 e ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Edson Fachin.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-tem-dois-votos-pela-constitucionalidade-da-terceirizacao-de-atividade-fim/616073746

4 Comentários

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Eu sou a favor da terceirização, principalmente no Senado, de Deputados, e de Magistrados..... quem sabe assim não aumenta a eficiência e a honestidade nestes setores? .... continuar lendo

Em empresas privadas me parece adequado a empresa escolher seus próprios rumos.

No serviço público, terceirizar na área fim como tem acontecido em águas e esgoto, energia, limpeza pública, parques e jardins, tem tido maus resultados, sido mais confuso, mais caro, pelo que tenho visto.
Conflitos de interesse, dispersão e perda do conhecimento, não formação de prata da casa. continuar lendo

A quem interessa essa votação. Aos grandes empresários que já tem contrato com a administração pública. Para eles contratar quem quiser pra atividade fim. Brincadeira. Como diz o nobre Fabiano ai, vamos terceirizar o CONGRESSO, STF,STJ., A presidência, policia.
Os terceirizados são escravos modernos porque precisam trabalhar; pois na maioria ganha pouquíssimo e dependendo da área ou o órgão, trabalhasse 44 horas. O custo de alguém que ganha $ 1.200, a empresa pede uns $ 4,000 na licitação, no ´minimo. Várias empresas nas mãos de políticos e sócios que ganham licitação e depois de um tempo pedem falência, depois abre-se outra empresa com nome fantasia diferente e o cidadão fica na fila do judiciário vários anos pra conseguir que seus direitos sejam respeitados.

Essa balela que vai gerar emprego não cola, pois são subempregos, ou seja mão de obra barata pra fazer trabalho especificos de estado. Isso pode causar instabilidade jurídica, eficiência e eficácia nos serviços.
"Para o juiz federal William Douglas, o texto, ao abrir esta possibilidade, se torna inconstitucional, “pois a constituição brasileira, no inciso segundo do artigo 37, prevê que o acesso ao funcionalismo deve ser feito através de seleção pública, com regras preestabelecidas. Assim, acredito que não terá aplicação no setor".

Ao permitir a terceirização, segundo a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, sem limites e garantias, o PL 4.302 tornará mais grave a crise econômica e de arrecadação do Estado, pois, ao permitir a redução material de direitos e benefícios, mediante a diminuição significativa da renda do trabalhador, acarretará na redução da arrecadação de impostos.

— Ao liberar a terceirização para quaisquer das atividades das empresas e do Estado, veremos o crescimento dos índices de desemprego no Brasil, o que possibilitará a redução de direitos dos trabalhadores brasileiros, dentre eles remuneração e benefícios — aponta Ângelo Costa.

Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode terceirizar os professores, assim como hospitais não podem terceirizar médicos.''(https://extra.globo.com/noticias/economia/lei-abre-brechas-para-terceirizacao-no-setor-público-pode-diminuir-concursos-21106669.html).

A inconsciência com que está sendo feita as leis, as canetadas do congresso e do planalto em desfavor do povo e a favor das grandes instituições, mostra o quão refém de politicas sem relevância estamos sujeitos. SIM ao concurso público e a transparência aos gastos públicos e NÃO aos privilegio (O substantivo masculino privilégio se refere a uma vantagem, uma permissão, uma oportunidade, uma licença especial e um direito de apenas algumas pessoas, sendo sinônima de licença, prerrogativa, regalia e garantia) de uma minoria que gasta sem precedentes. continuar lendo

A quem mais interessa esse tipo de flexibilização? A escória de políticos que visam usurpar o dinheiro do erário.

No setor público isso não traz vantagens, porque o que se vê, atualmente, são terceirizadas terceirizando seus serviços.

Existem cerca 80% dos parlamentares do congresso tentando reeleição, vamos conhecê- los quem são para não votarmos. continuar lendo